Acerca dos deveres dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, nos termos do Ato GP N. 57, de 31 de julho de 2023 (Código de Ética dos(as) servidores(as) do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), assinale a alternativa que descreve corretamente um dos deveres do servidor:
prestar, no ato do exercício, compromisso de cumprimento das normas deste Código.
proceder com honestidade, improbidade e tempestividade, agindo com decoro e escolhendo sempre, quando estiver diante de mais de uma opção legal, a que melhor se coadunar com a ética e com o interesse particular.
exercer seu dever de servidor(a) com a finalidade de cumprir o interesse pessoal, de acordo com a legislação vigente, atuando com neutralidade político-partidária, religiosa ou ideológica.
conhecer e cumprir as normas legais, observando os prazos e os normativos atinentes às suas atribuições, bem como as boas práticas formalmente descritas e recomendadas por autoridade competente deste Tribunal, visando desempenhar suas responsabilidades com zelo, eficácia, competência e obter elevados níveis de profissionalismo na realização dos trabalhos.
assumir posição de intransigência perante a chefia ou colegas de trabalho, respeitando os posicionamentos e as ideias divergentes, sem prejuízo de representar contra qualquer ato irregular.