O Código de Ética dos(as) servidores(as) do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, instituído pelo Ato GP N. 57, de 31 de julho de 2023 determina que é vedado ao servidor receber presente de qualquer pessoa ou empresa interessadas nas decisões do TRT-2. No entanto, é permitida a aceitação de brindes, desde que atendam aos seguintes critérios:
Questão
Órgão
2024
Concursos para Médicos
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A
sejam distribuídos por entidade de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos ou datas comemorativas de caráter histórico ou cultural, desde que não ultrapassem o valor unitário de R$200,00 (duzentos reais);
B
não tenham valor comercial ou sejam distribuídos por entidade de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos ou datas comemorativas de caráter histórico ou cultural, desde que não ultrapassem o valor unitário de R$100,00 (cem reais);
C
a periodicidade de distribuição não seja inferior a 24 (vinte e quatro) meses;
D
sejam de caráter pessoal;
E
periodicidade de distribuição não seja inferior a 20 (vinte) meses;