O código de ética médica, em seu artigo 1º, versa que é vedado ao médico: causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência. O referido artigo abrange o seguinte princípio bioético:
Questão
PE - Secretaria Estadual de Saúde do Estado de Pernambuco - SES PE
2024
Residência (Acesso Direto)
codigo-etica-medica37d8790534
A
Beneficência
B
Não-maleficência
C
Autonomia
D
Justiça
E
Paternalismo