Acerca do instituto do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), previsto no Código de Ética dos(as) servidores(as) do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Ato GP N. 57, de 31 de julho de 2023), assinale a alternativa correta:
Poderá ser formalizado quando a violação ao Código de Ética importar em dano de maior gravidade ou afronta direta aos princípios que regem a Administração Pública, desde que haja o reconhecimento da falta e o compromisso de reparação do eventual dano;
Para fins da formalização do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), considera-se infração disciplinar que não importa aspecto de maior gravidade ou afronta direta aos princípios que regem a Administração Pública a conduta punível com advertência.
A celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) importará no reconhecimento de responsabilidade para fins de eventual procedimento administrativo disciplinar, e afastará a eventual responsabilidade civil ou penal do(a) servidor(a).
A celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) não importará no reconhecimento de responsabilidade para fins de eventual procedimento administrativo disciplinar, mas afastará a eventual responsabilidade civil ou penal do(a) servidor(a).
Na celebração do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o(a) servidor(a) não poderá ser assistido(a) por advogado(a).