Uma empresa de pequeno porte (EPP) deixou de realizar as anotações sobre o contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de seus 10 empregados, conforme exigido no art. 29 da CLT. Considerando as disposições do art. 29-A da CLT:
Assertiva: A empresa estará sujeita a uma multa de R$ 30.000,00.