O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), como ferramenta de controle ético-disciplinar, o Termo de Ajustamento de Conduta visa à reeducação do(a) servidor(a), que, ao firmar o respectivo termo espontaneamente, deve estar ciente dos deveres e proibições impostos pelo instrumento, comprometendo-se a observá-los no seu exercício funcional. Acerca do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), de acordo com o Código de Ética dos(as) servidores(as) do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Ato GP N. 57, de 31 de julho de 2023), assinale a alternativa correta.
Conterá cláusula que contemple a ciência de que eventual descumprimento será considerado como falta de lealdade para com a Administração e não ensejará persecução administrativo-disciplinar imediata.
As obrigações estabelecidas pela Administração devem ser proporcionais e adequadas à conduta praticada, visando mitigar a ocorrência de nova infração e compensar eventual dano.
As obrigações estabelecidas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) não poderão compreender, sujeição a controles específicos relativos à conduta irregular praticada.
O prazo de cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) não poderá ser superior a 4 (quatro) anos.
Não poderá ser firmado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para o ressarcimento ao erário, em casos de extravio ou dano a bem público que implique em prejuízo de pequeno valor.