No início da pandemia da Covid-19 em abril de 2020. no município "X" os médicos que atuam nos serviços de saúde que oferecem assistência a casos confirmados e suspeitos de Covid-19 como: Unidades Básica de Saúde (UBS) e Unidades Básicas de Saúde da Família (UBSF), Unidades de Pronto Atendimento (UPA) e nos Hospitais contratados pelo SUS (nas Emergências, nas Enfermarias, nas Unidades de Terapia Intensiva, etc) entre outros, informaram na plataforma on-line disponibilizada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado (na qual está localizado o município) falhas na infraestrutura oferecida pelos gestores (públicos e privados) aos profissionais médicos e outras profissões. As falhas identificadas contrariam as recomendações do Guia de Recomendações de Proteção aos Trabalhadores dos Serviços de Saúde no atendimento de Covid-19 e outras síndromes gripais/ANVISA/Ministério da Saúde/2020.
Considerando o caso acima, pode-se afirmar que o CRM exercerá neste caso a sua função: