Na legislação brasileira, estão previstos casos em que é permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresa ou de capital estrangeiro na assistência à saúde. Considere os propostos abaixo.
I - Doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos;
II. - Pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada;
III. - Serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregadores e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social.
Qual deles estão de acordo com o previsto na legislação brasileira?