A lei federal n° 8.142/1990 instituiu os Conselhos de Saúde e as Conferências de Saúde como instâncias de controle social no Sistema Único de Saúde (SUS) nas três esferas de governo. Os Conselhos de Saúde são de caráter:
Questão
RJ - Universidade do Estado do Rio de Janeiro - (Pró-MFC) - UERJ (Hospital Universitário Pedro Ernesto - HUPE)
2024
Residência (Acesso Direto)
lei-federal-ndeg-8-142382f7ce5fd
A
provisório e deliberativo, sua composição é paritária com representantes dos usuários e prestadores de serviço, profissionais de saúde, nos níveis federal, estadual e municipal
B
permanente e deliberativo, sua composição é paritária com representantes dos usuários em relação às representações dos gestores (governo e prestadores de serviço, profissionais de saúde), nos níveis federal, estadual e municipal
C
permanente e não deliberativo, sujeito aos poderes legislativo e executivo, sua composição é paritária com representantes dos usuários em relação às representações dos gestores (governo e prestadores de serviço, profissionais de saúde), nos níveis federal, estadual e municipal
D
provisório e não deliberativo, e a participação popular se dá por meio de indicações do poder executivo de entidades representativas da sociedade civil organizada (movimentos sociais, comunitários e populares), entidades indicadas do poder executivo dos trabalhadores (sindicatos e associações), entre outros