A lei n. 8142, de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre a participação da comunidade, na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Nessa lei, o art. 3º prevê que os recursos referidos no inciso IV do art. 2º serão repassados de forma regular e automática para os municípios, estados e Distrito Federal, de acordo com os critérios previstos no art. 35 da Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990. Para receberem os recursos, de que trata o art. 3º da referida Lei 8142/2019, os municípios, os estados e o Distrito Federal deverão contar com:
Questão
GO - Universidade Federal de Goiás - UFG (Hospital das Clínicas de Goiás - HC)
2020
Residência (Acesso Direto)
lei-n-8142-28-dezembro11686e47aeb
A
fundo de saúde.
B
comissão de saúde.
C
contrapartida de recursos para a saúde suplementar no respectivo orçamento.
D
programação anual de saúde.