Um médico recém-formado atende em uma Unidade Básica de Saúde e, após uma consulta, emite um atestado médico para um paciente que precisa se ausentar do trabalho por 7 dias devido a uma infecção viral. O paciente autoriza a emissão do atestado digital pela plataforma “Atesta CFM”, que é automaticamente enviada à empresa. Alguns dias depois, o médico recebe uma notificação de que a empresa contestou a autenticidade do documento, alegando suspeita de fraude. O médico revisa o documento no Atesta CFM e confirma que foi emitido CORRETAMENTE.
Com base nas novas regras para emissão de atestados médicos, segundo a Resolução CFM no 2.382/24 e a plataforma Atesta CFM, qual a conduta mais apropriada neste caso?