Sobre notificação de casos de violência, no âmbito do Sistema Único de Saúde,
Questão
SP - Sistema Único de Saúde - SUS SP
2020
Residência (Acesso Direto)
notificaca-casos1353d00682
A
é obrigatória para caso de violência doméstica/intrafamiliar, sexual, autoprovocada, tráfico de pessoas, trabalho escravo, trabalho infantil, tortura, intervenção legal e violências homofóbicas contra mulheres e homens em todas as idades.
B
é obrigatória no caso de violência extrafamiliar/comunitária; somente serão objetos de notificação as violências contra homens em todas as idades.
C
é obrigatória, apenas, para violências contra crianças, pessoas idosas e pessoas com deficiência física.
D
não é obrigatória para caso de violência doméstica/intrafamiliar, sexual e autoprovocada.
E
a ficha de notificação será única para todos os casos desse evento que envolvam mais de uma vítima.