Questão
GO - Fundação Banco de Olhos de Goiás - FUBOG
2022
Residência (Acesso Direto)
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DESATUALIZADA
A notificação compulsória de doenças, agravos e eventos de relevância para a saúde pública é regulamentada pela Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, e tem o objetivo de orientar e auxiliar as ações da vigilância epidemiológica e auxiliar o Ministério da Saúde na coordenação de medidas sanitárias para controle e prevenção de doenças e agravos de impacto coletivo à saúde. A Portaria nº 1.792/2020 determina que é obrigatória a notificação ao Ministério da Saúde de todos os resultados de testes diagnósticos para detecção da Covid-19, realizados por laboratórios da rede pública, rede privada, universitários e quaisquer outros, em todo o território nacional. Quanto à referida notificação, é INCORRETO afirmar:
A
Deve-se notificar os casos de SG, de SRAG hospitalizado e óbito por SRAG, independentemente da hospitalização, que atendam à definição de caso. 
B
Deve-se notificar indivíduos assintomáticos com confirmação laboratorial por biologia molecular ou imunológico de infecção recente por Covid-19. 
C
Todos os laboratórios das redes pública, privada, universitários e quaisquer outros, em território nacional, devem notificar os resultados de testes diagnósticos para detecção da Covid-19 (Portaria GM/MS n° 1.792, de 21 de julho de 2020). 
D
A notificação deverá ser realizada no prazo de até 48 horas, contado do resultado do teste, mediante registro e transmissão de informações na Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS).