Na passagem do plantão das 8:00 em 13/05/2022, o residente da ginecologia do primeiro ano, que estava na noite, informou: “só tem uma paciente com doença inflamatória pélvica que recebi da cirurgia, ela já iniciou antibiótico”; depois disso saiu, pois estava atrasado para o round da outra equipe. O médico que recebeu o plantão reviu o prontuário. O primeiro registro médico foi do residente da cirurgia, que havia escrito:
“Em 10/05/2022, a paciente teve 39ºC de febre associada à dor em baixo ventre, cuja intensidade era 8 em 10. Em 12/05/2022, realizou uma tomografia abdominal total que descrevia um apêndice cecal normal e sinais de salpingite à esquerda, não visualizando o ovário esquerdo. Os exames laboratoriais de 12/05/2022: hCG=negativo | hmg=11,9 | leuc=21670 | PCR=180.
Conforme contato com o plantonista da ginecologia, transfiro a paciente para os cuidados da equipe da emergência ginecológica. Prescrevo ceftriaxona, doxiciclina e metronidazol para a paciente, e solicito exames laboratoriais para infecções sexualmente transmissíveis.
R1 CIG Miró Data:
12/05/2022 21:17”.
Após essas anotações, não havia outros registros médicos. Considerando as atividades profissionais confiabilizadoras essenciais para a prática médica na passagem do plantão, os aspectos do registro médico descrito no código de ética médica e a conduta do médico plantonista sobre o caso acima, podemos afirmar que a: