A perícia sexológica forense está intimamente ligada aos Crimes contra a Dignidade Sexual. Considerando esse fato e o que rege a Lei no 12.015/2009, um adolescente com 14 anos completos chega para exame sexológico, afirmando que manteve relações sexuais com uma mulher de 35 anos de idade, contra sua vontade, mediante ameaça com o que ele julgou ser uma arma de fogo.
A tipificação penal a qual essa mulher está sujeita é: