A publicação “A Declaração de Óbito, documento necessário e importante”, de autoria do Ministério da Saúde, Conselho Federal de Medicina e Centro Brasileiro de Classificação de Doenças, datado de 2009, orienta o preenchimento da Declaração de Óbito (DO), com o objetivo de garantir a veracidade, a completude e a fidedignidade das informações registradas na DO. Sobre a DO, analise os itens abaixo.
I. O médico só deverá preencher a DO com documento de identificação da pessoa falecida. Na ausência de documento, caberá à autoridade policial proceder ao reconhecimento do cadáver;
II. Ao médico é permitido deixar a DO assinada em branco no hospital onde trabalha para agilizar o sepultamento em caso de óbito em final de semana e feriados;
III. O médico deve emitir a DO em caso de óbito fetal, se a gestação teve duração ≥ a 20 semanas, ou se o feto teve peso ≥ a 500 gramas e/ou estatura ≥ a 25 cm;
IV. O médico deve preencher a DO em casos de peças retiradas por ato cirúrgico ou de membros amputados, para que possa proceder ao sepultamento/incineração da peça. Caso não haja médico disponível, qualquer profissional de saúde poderá, por meio de relatório, descrever o procedimento e destinar a peça para sepultamento/incineração;
V. O médico deve emitir a DO quando a criança nascer viva e morrer logo após o nascimento, independentemente da duração da gestação, do peso do recém-nascido e do tempo que tenha permanecido vivo.
Marque a opção CORRETA.