Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:
I – Despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta;
II – Investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Judiciário, aprovados pelo Congresso Nacional e aceitos pelo Conselho Nacional de Saúde;
III – Investimentos previstos no Plano Quinquenal da seguridade Social;
IV - Cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.
Esta (ão) CORRETA (S):