Senhor Agenor, de 62 anos, consulta pois deseja renovar sua receita de medicamentos prescritos pelo médico convênio. Ele acompanha há muitos anos com seu cardiologista do plano, desde que teve um infarto agudo do miocárdio aos 57 anos. É hipertenso e faz uso de losartana 100mg/d, hidroclorotiazida 25mg/d e atorvastatina 20mg/d. Seus últimos exames de rotina feitos há 1 mês são: Glicemia jejum 120mg/dl, colesterol total 203 mg/dl, triglicerídeos 140mg/dl, hdl 55mg/dl, creatinina 1,0mg/dl, potássio sérico 4,5mg/dl. Ele conta que se sente bem, sem queixas. Sua pressão está abaixo de 130/80mmHg na maioria das medidas e seu exame físico está normal.
Questão
PR - Hospital Pequeno Príncipe - HPP
2024
Residência (Acesso Direto)
renovaca-receitas-seu12bd99e0fc
A
O médico da Atenção Primária à Saúde (APS) pode renovar todas as receitas de seu Agenor, incluindo a atorvastatina que poderá ser obtida na farmácia do estado.
B
O médico da APS pode renovar todas as receitas de seu Agenor, mas a atorvastatina deverá ser substituída pela sinvastatina que está disponível nas Unidades Básicas de Saúde.
C
O médico da APS deverá negar-se a renovação de receita, já que o paciente faz acompanhamento no serviço privado, no qual deve, portanto, ter suas receitas renovadas.
D
O cardiologista de seu Agenor agiu corretamente ao encaminhá-lo para a UBS, pois não pode fazer receitas para que o paciente acesse a farmácia do estado; somente o médico servidor do SUS poderá fazer essa receita.