O risco de integridade pode ser definido como uma vulnerabilidade que possibilite favorecer ou facilitar a ocorrência de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e/ou desvios éticos e de conduta, podendo comprometer os objetivos da instituição (Portaria CGU n. 57/2019). Segundo o Manual para Implementação de Programas de Integridade da Controladoria-Geral da União (CGU), um dos riscos de integridade considerado mais relevantes é o Conflito de Interesses, caracterizado por:
Questão
RJ - Secretaria Municipal de Administração de Volta Redonda - SMA
2022
Residência (Acesso Direto)
risco-integridade-pode68ff271544
A
Pressões explícitas ou implícitas de natureza hierárquica (interna), de colegas de trabalho (organizacional), política ou social (externa), que podem influenciar indevidamente atuação do agente público, como, por exemplo: influência sobre funcionários subordinados para violar sua conduta devida; ações de retaliação contra possíveis denunciantes.
B
Situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública, como, por exemplo: divulgar ou fazer uso de informação privilegiada, em proveito próprio ou de terceiros; exercer atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe; exercer, direta ou indiretamente, atividade que, em razão da sua natureza, seja incompatível com as atribuições do cargo ou emprego; praticar ato em benefício de interesse de pessoa jurídica de que participe o agente público, seu cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins; receber presente de quem tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe; e prestar serviços, ainda que eventuais, à empresa cuja atividade seja controlada, fiscalizada ou regulada pelo ente ao qual o agente público está vinculado, entre outras.
C
Qualquer tipo de enriquecimento ilícito, seja dinheiro ou outra utilidade, dado que ao agente público não se permite colher vantagens em virtude do exercício de suas atividades.
D
Ser uma das formas de abuso de posição ou poder em favor de interesses privados, em que se favorecem familiares, conforme disposições do Decreto n. 7.203, de 4 de junho de 2010, especificamente dirigidas ao âmbito da Administração Pública Federal, que define, para efeito de vedação de Conflito de Interesses, o seguinte rol de familiares: cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
E
Apropriação indevida; irregularidades em contratações públicas; e outras formas de utilização de recursos públicos para uso privado (exemplos: veículos oficiais, utilização imprópria de tempo de trabalho).