O tema de documentos e prontuários médicos recebeu destaque nos últimos anos devido a digitalização acelerada desses documentos, tornando crucial o debate em torno da guarda e manuseio de dados do prontuário, a Lei Geral de Proteção de Dados e a Segurança Digital. Sobre o Prontuário Médico, há diferentes normas que constam nas Resoluções CFM nºs 1.605/2000, 1.638/2002 e 1.821/2007 e na Lei nº 13.787/2018. A respeito desse tema, assinale a INCORRETA:
Questão
Órgão
2024
Concursos para Médicos
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A
A guarda de registros de prontuários em papel deve ser de pelo menos 20 (vinte) anos a partir do último registro do paciente, sendo que a Resolução CFM nº 1.821/2007 coloca a obrigatoriedade de manter os dados eletrônicos de forma permanente.
B
A Lei nº 13.787/2018 reitera o disposto na Resolução CFM nº 1.821/2007 sobre o prazo de guarda de prontuários, constando no Art. 6º que “Art. 6º Decorrido o prazo mínimo de 20 (vinte) anos a partir do último registro, os prontuários em suporte de papel e os digitalizados poderão ser eliminados.” Assim, os prontuários arquivados eletronicamente em meio óptico, microfilmado ou digitalizado também devem ser guardados por 20 (vinte) anos desde 2007.
C
A análise da Comissão permanente de revisão de prontuários e avaliação de documentos é obrigatória tanto para iniciar o processo digitalização com eliminação dos prontuários de papel quando para destruição dos originais após digitalização.
D
Para eliminação dos prontuários em papel é obrigatório que a digitalização aprovada pela Comissão de Revisão de Prontuários garante nível de segurança 2 (NGS2) com assinatura digital padrão ICP-Brasil (até implantação do CRM digital).
E
A responsabilidade do prontuário é compartilhada pelo médico assistente, junto com os demais profissionais que assistem o paciente, da hierarquia médica da instituição e das chefias de equipe, da Clínica, do setor e diretor da Divisão Médica e/ou Diretor Técnico.