Questão
Órgão
2024
Concursos para Médicos
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Nos termos do que dispõe o art. 21-A da Lei n° 8.213/91, a perícia médica federal (antes, do INSS) considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças – CID. A empresa poderá interpor recurso administrativo contra a decisão que reconhecer a existência de nexo técnico epidemiológico. Já o segurado poderá interpor recurso da decisão que não reconhecer a natureza acidentária da doença. Diante das normas que regem o acidente de trabalho, pode-se afirmar que
A
o recurso da empresa terá efeito suspensivo e o do segurado não terá efeito suspensivo;
B
ambos os recursos têm efeito suspensivo.
C
os recursos serão encaminhados ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), e a decisão final dependerá dos indicativos de FAP (Fator Acidentário de Prevenção) da empresa.
D
o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) implica em inversão do ônus da prova e constitui uma presunção absoluta.
E
a perícia médica não poderá deixar de aplicar o critério epidemiológico, que tem base científica.