A violência tem sido um problema de saúde pública e requer uma abordagem intersetorial. As unidades de saúde dos serviços públicos e privados devem notificar os casos de violência que se enquadrarem na definição de caso presente na ficha de notificação de violência interpessoais/autoprovocadas, a saber: “caso suspeito ou confirmado de violência doméstica/intrafamiliar, sexual, autoprovocada, tráfico de pessoas, trabalho escravo, trabalho infantil, tortura, intervenção legal e violências homofóbicas contra mulheres e homens em todas as idades. No caso de violência extrafamiliar/comunitária, somente serão objetos de notificação as violências contra crianças, adolescentes, mulheres, pessoas idosas, pessoa com deficiência, indígenas e população LGBT”. Em se tratando dos casos de violência contra crianças e adolescentes pode-se mencionar que:
Questão
PI - Universidade Federal do Piauí - UFPI (Hospital Universitário da UFPI)
2020
Residência (Acesso Direto)
violencia-tem-sido1154bc0344f
A
devem ser notificados diante da manifestação ou consentimento da criança.
B
devem ser notificados no Sinan (setor Saúde após contato prévio com pais ou responsáveis.
C
devem ser notificados no Sinan (setor Saúde e, além disso, é obrigatória a comunicação ao Conselho Tutelar.
D
só poderão ser notificados no Sinan (setor Saúde após sua confirmação.
E
não precisam ser notificados.