Ainda tem dúvidas sobre como funciona a anuidade dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs)? Quer saber quem deve pagá-la, qual é sua finalidade e em quais situações há isenção? O Estratégia MED reuniu todas as informações que você precisa para não perder prazos, aproveitar os descontos disponíveis e evitar sanções no exercício da Medicina. Continue a leitura e saiba tudo sobre a anuidade dos CRMs, definida pelo CFM!
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O que é a anuidade do CRM e por que deve ser paga?
A anuidade dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) é uma obrigação normativa que incide sobre a inscrição do médico em seu respectivo conselho de classe. O pagamento é essencial para manter o registro ativo e estar em dia com as obrigações profissionais.
Legalmente, essa cobrança tem fundamento na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, e no Decreto nº 44.045/1958, que conferem aos conselhos profissionais competência para instituir contribuições na forma de anuidades. As regras e valores são definidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e aplicados pelos CRMs.
Além disso, para muitos médicos, o pagamento da anuidade funciona como um “bilhete de entrada” para o exercício legal da Medicina no Brasil, garantindo o registro ativo, a emissão de documentos profissionais e a participação em concursos ou processos seletivos.
Para onde vai o dinheiro da anuidade
Os Conselhos de Medicina — Federal (CFM) e Regionais (CRMs) — são mantidos, em grande parte, pelos recursos arrecadados com anuidades, taxas e multas. Esses valores permitem que as entidades cumpram suas principais funções institucionais, como:
- Fiscalização do exercício profissional;
- Apuração de infrações ético-profissionais;
- Emissão e controle das carteiras profissionais;
- Manutenção da estrutura administrativa e operacional dos CRMs;
- Apoio às atividades de normatização, assessoramento técnico e jurídico; e
- Elaboração de estudos, estatísticas e normas relacionadas à profissão médica.
Os conselhos também têm o dever de manter transparência na gestão dos recursos e prestar contas periodicamente à categoria e aos órgãos de controle.
Valor da anuidade ao longo dos anos
A resolução mais recente publicada para definir o valor da anuidade foi divulgada em setembro de 2025 e dispõe dos valores das anuidades, taxas e multas para o exercício de 2026.
Veja abaixo o valor integral da anuidade para pessoas físicas ao longo dos últimos dez anos:
ANO | VALOR INTEGRAL DA ANUIDADE | AUMENTO EM RELAÇÃO AO ÚLTIMO ANO (%) |
---|---|---|
2026 | R$ 948,00 | 5,10% |
2025 | R$ 902,00 | 5,01% |
2024 | R$ 859,00 | 5,92% |
2023 | R$ 811,00 | 5,05% |
2022 | R$ 772,00 | 0,00% |
2021 | R$ 772,00 | 0,00% |
2020 | R$ 772,00 | 2,93% |
2019 | R$ 750,00 | 3,31% |
2018 | R$ 726,00 | 1,97% |
2017 | R$ 712,00 | – |
O reajuste anual é feito com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou outro índice equivalente (como o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de acordo com a Lei 12514/11.
Anuidade para pessoas jurídicas
Já para pessoas jurídicas, o valor a ser pago pode ser diferente. A anuidade para empresas médicas varia conforme o capital social, em faixas graduadas. Confira os valores para pessoa jurídica de acordo com o ano exercício 2026:
Faixas | Capital social | Valor da anuidade (R$) |
---|---|---|
1ª | Até R$ 50.000,00 | 948,00 |
2ª | Acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00 | 1.896,00 |
3ª | Acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00 | 2.844,00 |
4ª | Acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00 | 3.792,00 |
5ª | Acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00 | 4.740,00 |
6ª | Acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00 | 5.688,00 |
7ª | Acima de R$ 10.000.000,00 | 7.584,00 |
Descontos e prazos de pagamento
Para o ano exercício de 2026, a resolução mais recente prevê os seguintes prazos para pagamento:
Pagamento com desconto
Para receber desconto no valor da anuidade, o pagamento deve ser feito de forma antecipada, sendo o prazo:
- Até 31/01/2026: desconto máximo (anuidade fica no valor de R$ 900,60); ou
- Até 28/02/2026: desconto menor (anuidade fica no valor de R$ 919,56).
Pagamento sem desconto
Caso não opte pelo pagamento antecipado, o médico pessoa física ainda pode realizar o pagamento integral até o dia 31 de março de 2026. Nesse caso, não haverá desconto e o médico deve para o valor integral de R$ 948,00 previsto para pessoa física.
Há ainda como realizar o pagamento parcelando em até cinco vezes. Mas deve-se respeitar algumas regras:
- Pode-se requerer parcelamento apenas uma vez por ano (dentro do exercício);
- Se o pedido for feito até março de 2026, as parcelas vencem no último dia de cada mês, começando no mês em que o médico pedir o parcelamento;
- Se o pedido for feito a partir de abril de 2026, o CRM vai consolidar o valor da dívida na data do pedido (ou seja, recalcular com juros e multa, se houver atraso) e a primeira parcela vencerá no dia útil seguinte ao pedido; as demais vencem no mesmo dia nos meses seguintes;
- Caso o parcelamento seja revogado por atraso (exemplo: mais de 90 dias de atraso), aplica-se o regime de cobrança de débito consolidado.
Já para pessoa jurídica, o pagamento deve ser feito até 31 de janeiro de 2026, sem a opção de pagamento com desconto.
Como emitir e pagar o boleto da anuidade
Para efetuar o pagamento da anuidade, o médico deve:
- Acessar o Portal/CRM Virtual do respectivo Conselho Regional de Medicina, ou a plataforma oficial do CRM estadual;
- Gerar o boleto ou optar por meios eletrônicos — muitos conselhos já disponibilizam PIX, cartão de crédito ou débito, além do tradicional boleto bancário;
- Verificar datas de vencimento, descontos e, caso opte por parcelamento, preencher o pedido conforme as instruções.
Para evitar fraudes, o médico deve sempre verificar se o boleto foi gerado no site oficial do CRM ou plataforma autorizada, confirmando os dados do beneficiário (o CRM estadual correspondente) e o valor correto da anuidade.
Médicos com inscrições secundárias
Médicos que possuem ou desejam manter inscrições em mais de um Conselho Regional de Medicina precisam ficar atentos às regras de pagamento da anuidade. Quando o profissional solicita transferência ou transformação para um CRM onde ainda não possui inscrição ativa, ele deve quitar integralmente a anuidade no conselho de origem, ficando isento de pagar no conselho de destino naquele exercício.
Além disso, o médico pode manter quantas inscrições secundárias desejar. Nesses casos, a anuidade deve ser paga em todos os Conselhos Regionais nos quais estiver inscrito, de forma proporcional aos meses restantes do ano, independentemente de exercer a medicina naquele estado.
Se o médico cancelar a inscrição por transferência para um estado onde já possua registro secundário ativo, a anuidade será cobrada proporcionalmente no conselho de origem, considerando a data do pedido. Essas regras permitem que profissionais atuem em diferentes regiões, mas mantendo a regularidade das obrigações financeiras em cada CRM.
Quem pode ter isenção ou redução da anuidade
A última resolução divulgada pelo CFM estabelece alguns critérios de isenção para certas categorias de profissionais. Assim, não precisam realizar o pagamento da anuidade os médicos que se enquadram nas seguintes circunstâncias:
- Médicos que até o exercício de 2026 completaram ou venham a completar 70 anos de idade ficam dispensados do pagamento da anuidade pessoa física;
- Médicos que atuam exclusivamente como médicos militares e que não exerçam atividade médica civil — mediante apresentação da Declaração de Médico Militar até 28 de fevereiro; ou
- Médicos portadores de doenças incapacitantes (como tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, paralisia irreversível, cegueira, cardiopatia grave etc.) podem requerer isenção permanente ou temporária, mediante laudo médico assistente e análise administrativa pelo CRM regional.
Também estão isentos hospitais e serviços públicos mantidos pela União, estados, municípios, autarquias e fundações públicas, bem como instituições sem fins lucrativos que prestem serviço médico-hospitalar reconhecido de utilidade pública.
Mas vale observar que cada pedido de isenção deve ser protocolado junto ao CRM estadual competente e que será analisado caso a caso. Se o profissional apresentar documentos falsos para obter isenção, o CRM poderá instaurar Processo Ético-Profissional e outras providências legais.
Redução da anuidade
No caso de empresas – pessoa jurídica, há previsão de desconto de 80% na anuidade quando atendidos critérios específicos, entre eles:
- Ter até dois sócios (sendo um deles médico);
- Realizar atividades médicas exclusivamente (sem laboratórios ou exames adicionais);
- Não possuir nenhuma filial;
Outra forma de ter a anuidade reduzida é quando o médico realiza sua primeira inscrição em um Conselho Regional de Medicina — ou seja, quando passa a ter registro para exercer a profissão —, ele não precisa pagar o valor integral da anuidade. Nesses casos, o CFM estabelece um desconto de 80% sobre o valor da anuidade, que ainda é calculado de forma proporcional aos meses restantes do ano. Assim, se o registro ocorrer em setembro, por exemplo, o profissional pagará apenas pelos meses de setembro a dezembro, com o desconto aplicado sobre esse valor proporcional.
Além disso, o mesmo abatimento de 80% também vale para a taxa de inscrição cobrada no momento do registro inicial. A medida acaba tornando o ingresso dos recém-formados na carreira mais acessível, reduzindo os custos no início da atividade profissional. Confira algumas taxas praticadas pelo CFM/CRM para pessoa física para o ano exercício 2026:
Taxa de pessoa física | Valor |
---|---|
Taxa de inscrição ou reinscrição | R$ 135,00 |
Expedição de carteira | R$ 135,00 |
Expedição de cédula de identidade | R$ 135,00 |
O que acontece se o médico não pagar a anuidade?
Quando o médico não paga a anuidade dentro do prazo, ele fica sujeito a uma série de consequências. A primeira é a cobrança de multa e juros sobre o valor devido — a multa é de 2% e os juros são de 1% ao mês, conforme a resolução mais recente do CFM, publicada em setembro de 2025. Esses acréscimos valem tanto para anuidades em atraso quanto para parcelas de parcelamentos não quitadas.
Se a dívida continuar sem pagamento, o valor pode ser inscrito em Dívida Ativa e cobrado judicialmente pelo CRM. Como se trata de um crédito público, o Conselho pode adotar medidas legais para reaver o montante. Além disso, quando uma ou mais parcelas do parcelamento ficam atrasadas — especialmente por mais de 90 dias —, o CRM pode cancelar o parcelamento e recalcular o débito total com multa e juros. Nesse caso, o valor passa a ser cobrado de forma administrativa, como uma dívida consolidada.
Restrição administrativa e dificuldades para certidões
Médicos inadimplentes podem ter restrições para emitir certidões de quitação ou certidões negativas de débito, o que pode impactar participação em licitações, concursos, contratos públicos ou convênios.
Em alguns conselhos regionais, a elegibilidade para cargos eletivos internos do CRM pode depender da quitação da anuidade — sendo o débito um impeditivo para candidatura.
Classificação como “inoperante”
As normas vigentes prevêem que pessoas físicas ou jurídicas com anuidade não recolhida por cinco anos ou que forem reconhecidas como inexistentes pelos órgãos oficiais podem ser consideradas inoperantes. Nesse estado, deixam de receber correspondências e podem ter a inscrição “suspensa” para fins administrativos, mas os débitos continuam existindo para serem cobrados.
Mesmo consideradas inoperantes, as obrigações continuam a correr, e o CRM pode, posteriormente, reativar a cobrança quando for possível localizar o profissional ou a empresa.
Processos éticos e restrições de inscrição
A resolução também esclarece que médicos que respondem a sindicâncias ou processos éticos não podem ter sua inscrição cancelada, mesmo se houver débitos, mas poderão ficar isentos da anuidade daquele ano desde que não exerçam medicina no estado onde tramita o processo. Porém, caso persistam os débitos, isso pode influenciar decisões no âmbito ético-administrativo ou procedimento disciplinar.
Extinção ou anistia em caso de falecimento
Em caso de falecimento do médico, a inscrição física é cancelada automaticamente — independentemente de débitos prévios.
Os débitos vencidos antes do falecimento podem ser extintos, desde que observadas as regras legais e trâmite de processo administrativo específico no CRM estadual.
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