Confira quais são os Direitos da Gestante
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Confira quais são os Direitos da Gestante

No dia 11 de julho de 2022, um médico foi preso em flagrante por crime de estupro de vulnerável após abusar de uma paciente anestesiada durante o parto no Hospital da Mulher Heloneida Studart, na cidade de São João de Meriti, no Rio de Janeiro. Ainda, houve a má conduta do profissional abusando da quantidade de anestésico, bem como limitando a presença do acompanhante da gestante na sala de cirurgia, entre outros delitos.

A Lei do Acompanhante garante o direito às gestantes desde 2005 e inclusive está presente na Cartilha da Gestante, documento disponibilizado a todas as pessoas gestantes em processo de acompanhamento pré-natal no Brasil. No documento, ainda é condenada a violência obstétrica, bem como qualquer ato que infrinja a ética médica, a legislação brasileira e o ambiente acolhedor necessário para o parto imposto nos direitos da gestante. 

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Direitos da gestante

Todos os direitos reservados à pessoa gestante transcendem a rede pública do Sistema Único de Saúde (SUS) e se aplicam também a todos os hospitais particulares e conveniados no território brasileiro. 

Para começar, um dos primeiros direitos é garantido pela Lei 9.263/96, que se refere ao planejamento familiar, garantindo o acesso da mulher à atenção integral à saúde, ao atendimento pré-natal e à assistência ao parto, ao puerpério e ao neonato por meio do SUS. 

Ainda antes do parto, toda gestante com acompanhamento do SUS possui – graças à Lei 11.634/2007, a Lei da Vinculação para o Parto – direito de conhecer previamente a maternidade em que seu parto acontecerá ou a qual será atendida em caso de intercorrência pré-natal. 

Já a Lei Federal n° 11.108/2005, conhecida como Lei do Acompanhante, define que todos os serviços de saúde são obrigados a conceder à parturiente o direito a um acompanhante de sua escolha durante todo o período de trabalho de parto, do parto em si e no pós-parto. Caso prefira, ela também pode optar por não ter acompanhante, porém a prática não é recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

É importante reforçar que toda gestante possui o direito de ser atendida com respeito e dignidade pelas equipes de saúde, sem discriminação de cor, raça, orientação sexual, religião, idade ou condição social. Ainda, ela deve ser chamada pelo nome que preferir e saber os nomes dos profissionais que a atendem.

Além dos direitos nos serviços de saúde citados acima, existem os direitos trabalhistas, como:

  • Licença-maternidade de 120 dias para gestantes na CLT e 5 dias para o pai logo após o nascimento do bebê;
  • Não permissão de demissão enquanto grávida e até cinco meses após o parto (exceto por justa causa);
  • Direito de mudar de função ou setor em seu trabalho, caso este apresente riscos;
  • Recebimento de declaração de comparecimento sempre que comparecer a consultas de pré-natal ou fizer algum exame para ter ausência justificada no trabalho; e
  • Direito de ser dispensada do trabalho todos os dias, por dois períodos de meia hora ou um período de uma hora, para amamentar nos primeiros 6 meses do bebê. 

Guichês e caixas especiais ou prioridade nas filas para atendimento, assento prioritário e benefício extra em caso de Auxílio Brasil também estão entre os direitos das gestantes no Brasil. 

Ainda, alguns casos particulares garantem direitos extras para as gestantes. Confira as leis:

  • Lei nº 12.010/2009: direito de receber atendimento psicossocial gratuito, caso a mãe deseje, quando for preciso ou decidido entregar a criança à adoção;
  • Lei nº 6.202/1975: garante à estudante grávida o direito à licença-maternidade sem prejuízo do período escolar;
  • Decreto-Lei nº 1.044/1969: a gestante estudante poderá cumprir os compromissos escolares em casa a partir do oitavo mês de gestação, além de ser assegurado o direito à prestação dos exames finais;
  • Estatuto da Criança e do Adolescente: a gestante adolescente tem o direito de ser atendida com sigilo, privacidade, autonomia e receber informações sobre planejamento familiar e sexualidade responsável, além de poder ser atendida sozinha, caso prefira.

Constantemente, esses direitos – embora claros e básicos – são negados às gestantes, especialmente em áreas carentes e longe dos grandes centros urbanos, seja pela falta de informação confiável ou pela ausência de políticas públicas e institucionais de qualidade à população e à equipe médica. Pensando em garantir às gestantes e puérperas a informação, os devidos direitos conquistados, o tratamento respeitoso e o ambiente acolhedor, o Ministério da Saúde desenvolveu a Caderneta da Gestante que em 2022 já chega em sua 6ª edição.

Caderneta da Gestante 

Como uma forma de democratizar o acesso à informação confiável e acessível a respeito da gestação, parto e puerpério, a Caderneta da Gestante trata-se de um documento impresso distribuído assim que a gestante inicia o acompanhamento pré-natal em serviço público ou particular. A caderneta é um instrumento fundamental para registrar todos os procedimentos e exames realizados na gestação e no puerpério, além de monitorar sua evolução

Elaborada em 1988, foi primeiro chamada de Cartão da Gestante e sofreu diversas mudanças até chegar à versão atual. As alterações mais relevantes ocorreram em 2015, quando foi reformulada e passou a se chamar Caderneta da Gestante. A partir destas modificações, foram adicionadas informações sobre gravidez saudável, desenvolvimento do bebê, orientações sobre amamentação e direitos da mulher durante a gestação. A atualização de 2016 foi a que tornou a caderneta a mais completa, pois foram adicionados dados sobre prevenção e proteção contra diversas doenças e infecções, como dengue e sífilis.

O Ministério da Saúde recomenda que a Caderneta permaneça sempre com a gestante para que a equipe de saúde registre e acompanhe todos os procedimentos realizados, a fim de garantir o bem estar materno-infantil e assegurar a tomada de decisões corretas pelos profissionais durante a gravidez.

Comparação entre as versões e polêmicas envolvendo a atualização

A versão mais recente da Caderneta da Gestante foi publicada em maio de 2022 e trata-se de uma atualização – sobretudo gráfica – das recomendações e direitos que constavam na edição mais completa, publicada em 2016

Direitos da Gestante: Caderneta da Gestante
Capas da Caderneta da Gestante nas versões de 2018 e de 2022, quando a arte foi totalmente reformulada. Créditos: Ministério da Saúde

Após a versão de 2016, mais três edições foram lançadas, mas apenas a publicada em 2022,  6ª edição, trouxe mudanças significativas no visual, no tom e nas informações. Confira abaixo os principais tópicos atualizados:

Versão de 2016Versão de 2022
Possui página com informações sobre o plano de parto e espaço em branco para ser preenchido com as decisões da pessoa gestanteSem informação sobre o plano de parto e sem espaço para manifestação das exigências da pessoa gestante
Aborda o acompanhamento das doulas como um profissional para dar assistência e apoioSem menção alguma às doulas, apenas citação de “profissionais na assistência”, mas sem defini-los com exatidão
Dispensa a episiotomia e expõe seus riscos Defende que a episiotomia pode ser útil em alguns casos
Expõe a importância da amamentação segundo estudos comprovadosTambém explica a importância, mas traz amamentação como possibilidade contraceptiva*
Define os riscos da cesariana e que esta só deve ser realizada segundo recomendação médicaIncentiva a cesariana a pedido da pessoa gestante
* A caderneta menciona a necessidade do bebê ter até 6 meses de vida e da mãe não estar menstruando, porém cita a amamentação em livre demanda, enquanto estudos falam da necessidade da amamentação exclusiva de no mínimo, três em três horas

O tom – e a retomada de alguns conceitos considerados obsoletos e prejudiciais – presentes na atualização não agradaram parte da classe médica, além das sociedades competentes no assunto pela falta de sugestões apoiadas em evidências científicas. A própria Abrasco, Associação Brasileira de Saúde Coletiva, publicou uma nota de repúdio à nova caderneta da gestante. Confira um trecho:

“A Associação Brasileira de Saúde Coletiva vem a público repudiar todo processo de concepção e divulgação da nova caderneta da gestante. Em relação ao conteúdo, esta recupera e fortalece práticas comprovadamente danosas a mulheres e seus bebês. Em relação à divulgação, cujo lançamento se deu dia 04 de maio, o coordenador da Atenção Básica do Ministério da Saúde, defendeu práticas banidas pela OMS, revelando desrespeito aos direitos reprodutivos, ignorância em relação às evidências científicas e demonstrando, de fato, como se constroem as violências obstétricas.”

Violência obstétrica e proteção dos direitos da paciente

É cada vez mais necessário expor o que é a violência obstétrica, bem como os procedimentos recomendados para denunciar práticas que firam a Ética Médica. O assunto está em alta tendo em vista episódios recorrentes de violência obstétrica e crimes envolvendo pacientes, sobretudo o caso da gestante vítima de abuso sexual, que repercutiu nesta semana. 

Diversas sociedades médicas e órgãos do meio repudiaram o acontecido, como a Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade (SBMFC) em nome dos profissionais da Atenção Primária à Saúde, a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO), como representante dos profissionais que atuam diretamente em prol da Saúde da Mulher, a Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados no âmbito político-jurídico e a Aliança Nacional para o Parto Seguro e Respeitoso, que diz:

“É imperativo que esse evento abominável enseje uma modificação sobre a garantia de direitos dos pacientes, em particular de gestantes e puérperas, de estarem, durante o pré-natal, parto e pós-parto, com seu acompanhante desejado, rodeada do carinho familiar e, antes de tudo, protetor.”

Tanto a SBMFC quanto a FEBRASGO informam que estão elaborando ações no sentido de educar e conscientizar sobre violência contra a mulher e ética nas práticas em saúde, para promover as mudanças que estiverem sob alcance para proteção das mulheres e estancar a violência nos serviços de saúde de todo o país.

Em suma, enquadram-se como violência obstétrica quaisquer procedimentos não-autorizados ou desnecessários. A paciente – e não apenas em caso de parto – deve ser respeitada e informada sobre todos os procedimentos. Ainda, o plano de parto precisa ser atendido. Este documento, geralmente elaborado durante o pré-natal, formaliza o desejo  da gestante acerca da condução do parto.

Como denunciar casos de violência obstétrica e práticas que ferem a ética médica?

Na hipótese de algum ato ferir a ética médica ou a legislação nos serviços de saúde, desde violência obstétrica até um abuso ou prática suspeita, a gestante – bem como qualquer testemunha – pode denunciar em diversos canais possíveis:

  • No próprio hospital ou junto ao serviço de saúde;
  • Nos conselhos de medicina ou de enfermagem;
  • Por meio do Disque Saúde (136), a ouvidoria do Ministério da Saúde; ou
  • Ligação ao 190 ou à Central de Atendimento à Mulher, por meio do número 180.

Dependendo do nível da denúncia, o CRM do médico pode inclusive ser cassado. Isso acontece porque o Conselho Regional de Saúde atua com um Departamento de Fiscalização do Exercício Profissional para averiguar se o médico está seguindo as normas do Conselho e se o profissional está agindo na legalidade.

Qualquer cidadão pode fazer denúncias sobre irregularidades da conduta profissional médica. As denúncias serão analisadas e julgadas pela comissão e, se o profissional for considerado culpado, arcará com as consequências legais cabíveis e terá o CRM cassado.

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