A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou ontem (24), no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução nº 922/2024, que proíbe, em todo o território nacional, a fabricação, importação, comercialização e uso em serviços de saúde de termômetros e esfigmomanômetros – medidores de pressão arterial – com coluna de mercúrio.
Os equipamentos mencionados possuem uma coluna transparente com mercúrio, utilizados para medir temperatura corporal e pressão arterial, sendo destinados ao uso em diagnósticos de saúde. Segundo a Anvisa, embora esses instrumentos não apresentem risco direto aos usuários durante seu funcionamento, o mercúrio é altamente prejudicial ao meio ambiente quando descartado de maneira inadequada. A Anvisa afirma que já existem no mercado opções mais seguras e eficazes, como dispositivos digitais, que substituem os equipamentos com mercúrio.
A nova resolução não afeta o uso de produtos com mercúrio para fins de pesquisa, calibração ou como padrão de referência. Além disso, os equipamentos descartados devem seguir normas específicas de gerenciamento de resíduos, de acordo com a RDC nº 222, de 2018, que regulamenta o descarte de resíduos de serviços de saúde. Confira a resolução na íntegra clicando no botão abaixo:
Histórico da medida
A proibição é parte de uma estratégia global iniciada em 2013 com a Convenção de Minamata, da qual o Brasil é signatário. Em 2022, a Anvisa já havia discutido a necessidade de reduzir o uso do mercúrio e a nova resolução revoga a RDC nº 145, de 2017, que permitia o uso desses dispositivos em determinadas situações.
A RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) é um tipo de norma que define processos regulatórios, práticas e padrões de qualidade para produtos e serviços sob a regulação da Anvisa. Essas resoluções abrangem áreas como medicamentos, cosméticos, produtos para a saúde e alimentos, entre outros, garantindo a segurança e eficácia dos itens no mercado.
O descumprimento das novas diretrizes pode resultar em sanções civis, administrativas e penais, conforme estabelece a Lei nº 6.437, de 1977, que regula infrações sanitárias no Brasil.
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