A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu, através da Resolução-RE Nº 2.384, de 24 de junho de 2024, a importação, fabricação, manipulação, comercialização, propaganda e uso de produtos à base de fenol em procedimentos de saúde em geral ou estéticos. A medida foi publicada nesta terça-feira (25) no Diário Oficial da União e entra em vigor imediatamente. Confira a resolução na íntegra clicando no botão abaixo:
Segundo a Anvisa, a proibição se deve à ausência de estudos que comprovem a eficácia e a segurança do fenol para procedimentos de saúde em geral ou para fins estéticos. A agência ressaltou que a resolução visa proteger a saúde e a integridade física da população. “Até a presente data, não foram apresentados à Anvisa estudos que comprovem a eficácia e segurança do produto fenol para uso em tais procedimentos”, afirmou a entidade em nota oficial.
A Anvisa informou que a proibição permanecerá em vigor enquanto são conduzidas investigações sobre os potenciais danos associados ao uso do fenol. A agência destacou que a substância tem sido utilizada em diversos procedimentos invasivos sem a devida comprovação científica de segurança.
A resolução também estipula que apenas produtos à base de fenol devidamente regularizados junto à Anvisa e destinados a laboratórios analíticos ou de análises clínicas estão isentos da proibição.
Entenda o caso
A decisão ocorre em meio a investigações sobre um incidente fatal envolvendo o uso de fenol. No início deste mês, um jovem de 27 anos morreu em São Paulo após complicações de um peeling de fenol realizado em uma clínica estética sem autorização ou especialização para tal. O caso está sendo investigado como homicídio; a clínica foi interditada e multada.
O peeling de fenol, autorizado no Brasil, é indicado pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) para tratar envelhecimento facial severo. Em nota, a SBD destacou que, quando realizado corretamente, o procedimento promove a produção de colágeno e a redução de rugas e manchas. No entanto, é considerado invasivo e agressivo, exigindo extrema cautela e um período prolongado de recuperação.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) também se manifestou em nota, defendendo que procedimentos estéticos invasivos, como o peeling de fenol, devem ser feitos apenas por médicos especializados em Dermatologia ou Cirurgia Plástica. Além disso, esses procedimentos devem ser realizados em ambientes preparados, em conformidade com as normas sanitárias e com estrutura para intervenções emergenciais.
O CFM ainda cobra fiscalização rigorosa da Anvisa e das vigilâncias estaduais e municipais para coibir práticas irregulares na área estética, assegurando que apenas profissionais qualificados executem esses procedimentos.
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