Área Cirúrgica Básica: entenda a situação do programa perante à CNRM
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Área Cirúrgica Básica: entenda a situação do programa perante à CNRM

A Resolução que extingue o Programa de Pré-Requisito em Área Cirúrgica Básica (PPRACB) entra em vigor hoje, data de sua publicação

Publicada hoje (19) a Resolução CNRM Nº 1, de 19 de março de 2024, estabelece diretrizes e critérios para o Programa de Pré-Requisito em Área Cirúrgica Básica (PPRACB) após a suspensão da criação de novos programas em 2021. O PPRACB, desde sua criação, não tinha valor para obtenção do Título de Especialista em Cirurgia Geral e seus ingressantes cursavam apenas dois, dos três anos de programa habituais a fim de ingressar, posteriormente, em especialidades cirúrgicas que exigiam pré-requisito. Saiba mais sobre a situação do programa abaixo:

O Programa de Pré-Requisito em Área Cirúrgica Básica (PPRACB)

Enquanto o Programa de Residência Médica em Cirurgia Geral possui três anos de duração e concede aos concluintes a possibilidade de obter o Título de Especialista em Cirurgia Geral e atuar na área, a função do Programa de Pré-Requisito em Área Cirúrgica Básica era somente a de estabelecer um pré-requisito para programas de especialidades cirúrgicas.

Após a conclusão dos dois anos do Programa de Pré-Requisito em Área Cirúrgica Básica, os médicos recebiam apenas um Certificado de Aquisição de Competências, que não titulava o médico como especialista e não permitia que este atuasse na área como tal. O certificado funcionava exclusivamente para que o médico prestasse processo seletivo para programas de residência médica em especialidades que exigiam a conclusão prévia do programa de Cirurgia Geral, tal qual Cirurgia Pediátrica e Cirurgia Plástica. Apenas após a conclusão deste novo programa o médico poderia emitir o seu Título de Especialista e atuar na área.

Extinção do Programa em Área Cirúrgica Básica

Após a suspensão da criação de novos programas em 2021, com a Resolução publicada em 19 de março de 2024, o Programa de Pré-Requisito em Área Cirúrgica Básica está oficialmente extinto. Ou seja, fica suspensa em definitivo a realização de todos os atos autorizativos relacionados ao PPRCB, tais como o credenciamento provisório, o credenciamento de cinco anos, o recredenciamento e o aumento de vagas.

A fim de regularizar como fica a situção daqueles que concluíram esse programa durante sua existência, a Resolução traz importantes medidas. Confira o documento oficial abaixo:

Validade do certificado obtido no programa

Uma das principais medidas é de que, a partir da nova Resolução, o Certificado de Aquisição de Competências do PPRACB, adquirido após os dois anos do programa, terá validade por tempo indeterminado para fins de processo seletivo. Durante a suspensão do programa em 2021, foi cogitada a possibilidade de validade por apenas cinco anos do certificado. Assim, com a nova Resolução, essa possibilidade foi anulada.

Entretanto, o caráter do Certificado de Aquisição de Competências não foi alterado. O certificado não confere Título de Especialista em Cirurgia Geral e não permite atuação na área.

Programas que aceitam o PPRACB para ingresso

A nova Resolução define que todas as especialidades, tanto cirúrgicas quanto não cirúrgicas, que exijam como pré-requisito o PRMCG poderão considerar o PPRACB como pré-requisito. São elas:

  • Cirurgia de Cabeça e Pescoço;
  • Cirurgia do Aparelho Digestivo;
  • Cirurgia Pediátrica;
  • Cirurgia Plástica;
  • Cirurgia Torácica;
  • Cirurgia Vascular;
  • Cirúrgica Oncológica;
  • Coloproctologia;
  • Endoscopia;
  • Mastologia;
  • Urologia;
  • Nutrologia; e
  • Medicina Intensiva (adulto).

Por outro lado, todas as áreas de atuação que exigem como pré-requisito o PRMCG, não poderão aceitar o PPRACB como pré-requisito. São elas:

  • Administração em Saúde;
  • Cirurgia Bariátrica;
  • Cirurgia do Trauma;
  • Cirurgia Videolaparoscópica,
  • Endoscopia Digestiva;
  • Medicina Aeroespacial; e
  • Nutrição Parenteral e Enteral.

Além disso, para o ano adicional de treinamento em Transplantes e para o Programa Avançado da Residência Médica em Cirurgia Geral (Anos Adicionais – R4 e R5 do PRM de Cirurgia Geral), somente será aceito como pré-requisito o Programa de Residência Médica de Cirurgia Geral, com duração de três anos.

R3 para a Área Básica Cirúrgica

Uma alternativa para a atuação na área cirúrgica e para a obtenção do Título de Especialista em Cirurgia Geral era o R3 para a Área Cirúrgica Básica. Nele, após a conclusão dos dois anos de Programa de Pré-Requisito em Área Cirúrgica Básica, o médico poderia se submeter a um novo processo seletivo apenas para o terceiro ano de Cirurgia Geral, este que ficava faltando em seu programa prévio. Assim, somente após a conclusão desse terceiro ano, o médico poderia obter o Título de Especialista e atuar na área.

Porém, a partir da publicação da nova Resolução, não haverá mais a oferta de vagas para R3 do programa que não tenham sido preenchidas no processo seletivo. Ainda, não haverá o aproveitamento curricular ou transferência ao final do segundo ano (R2) de um médico residente de PPRACB para vaga ociosa do terceiro ano (R3) em Cirurgia Geral, sem que o médico tenha prestado processo seletivo para essa finalidade.

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