O Ministério da Saúde publicou a Nota Técnica Conjunta nº 169/2026, que estabelece as diretrizes para a transição da insulina humana NPH para a insulina análoga de ação prolongada glargina. A medida abrange pacientes acompanhados exclusivamente no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS).
O documento orienta as secretarias estaduais e municipais sobre a migração gradual, motivada pela restrição global na produção de insulinas humanas e pela busca de maior segurança terapêutica. O cronograma federal prevê o início da distribuição da glargina aos estados a partir de junho de 2026.
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Público elegível para a transição
A estratégia nacional abrange o fornecimento do medicamento para faixas etárias de maior vulnerabilidade clínica e com maior risco de hipoglicemia.
São considerados elegíveis para a dispensação na APS os seguintes grupos, incluindo novos diagnósticos:
- Crianças e adolescentes com diabetes mellitus tipo 1 (DM1), com idade igual ou superior a 2 anos e inferior a 18 anos;
- Pessoas com idade igual ou superior a 70 anos, com diabetes mellitus tipo 1 (DM1) ou tipo 2 (DM2).
As pessoas que completarem 18 anos durante a implementação da estratégia poderão manter o esquema terapêutico previamente definido.
Além disso, os pacientes dessas faixas etárias que já recebem a medicação pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Ceaf) devem manter o acompanhamento nas regras vigentes, evitando duplicidade. A transição entre os componentes ocorrerá a médio prazo.
Conversão terapêutica e doses
A nota técnica define que a substituição da insulina basal não exige a troca automática da insulina prandial.
A administração da glargina deve ser feita uma vez ao dia, em horário fixo pela manhã ou à noite, sem necessidade de uma segunda dose diária. O ajuste de dose precisa ser individualizado com base na glicemia de jejum.
Para realizar a conversão, o médico deve observar o esquema prévio:
- Em usuários que aplicavam NPH uma vez ao dia, a conversão mantém a equivalência de dose em proporção de 1:1;
- O horário de aplicação anterior deve ser mantido.
Já para os pacientes que faziam uso de NPH duas ou mais vezes ao dia, a orientação clínica é reduzir aproximadamente 20% da dose total diária prévia de NPH.
Nesses casos, a glargina deverá ser aplicada preferencialmente no horário que correspondia à maior dose anterior de NPH.
Dispensação e monitoramento
O modelo de execução da política permanece descentralizado, com a dispensação ocorrendo nas unidades de saúde primárias conforme a organização local dos municípios.
Cada paciente cadastrado receberá:
- Uma caneta reutilizável com validade de três anos;
- Carpules de glargina 100 UI/mL;
- Agulhas para aplicação diária.
As equipes de assistência farmacêutica deverão enviar regularmente os dados de dispensação e consumo real.
Esse acompanhamento ocorrerá mensalmente durante todo o ano de 2026, garantindo a avaliação contínua do processo de transição e permitindo o redimensionamento dos estoques conforme a demanda observada.
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