CFM atualiza normas para diagnóstico e tratamento de distúrbios do desenvolvimento sexual
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CFM atualiza normas para diagnóstico e tratamento de distúrbios do desenvolvimento sexual

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta segunda-feira (4), no Diário Oficial da União, a Resolução nº 2.455/2026, que atualiza as normas técnicas para avaliação, tratamento e acompanhamento de pacientes com distúrbios do desenvolvimento sexual (DDS).

A nova regulamentação substitui a Resolução CFM nº 1.664/2003 e estabelece diretrizes mais detalhadas para diagnóstico, definição terapêutica e seguimento clínico, com ênfase na atuação multidisciplinar e na participação do paciente e de seus responsáveis nas decisões médicas.

A resolução define como DDS as condições em que há divergência entre sexo cromossômico, gonadal ou fenotípico. O texto também unifica a nomenclatura técnica, substituindo termos anteriormente utilizados, como “intersexo”, “hermafroditismo” e outras denominações, por uma classificação única. Saiba mais abaixo!

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Investigação deve ser precoce e estruturada

O CFM determina que a investigação clínica deve ocorrer de forma precoce, com o objetivo de possibilitar definição adequada do sexo e início oportuno do tratamento.

Entre os exames previstos estão dosagens hormonais, testes genéticos — com obrigatoriedade do cariótipo, métodos de imagem e avaliação anatomopatológica, conforme indicação clínica.

Atendimento exige equipe multidisciplinar

A condução dos casos deverá ser feita por equipe médica multidisciplinar mínima, incluindo especialidades como pediatria ou clínica médica, endocrinologia, genética médica, cirurgia, ginecologia ou urologia e psiquiatria.

O texto também permite a inclusão de outros profissionais da saúde, como psicólogos, assistentes sociais e equipe de enfermagem, conforme a necessidade de cada paciente. Além disso, os serviços de saúde que prestam atendimento a pacientes com DDS deverão contar com comissões de ética clínica ou bioética para suporte em decisões complexas.

Regras para intervenções cirúrgicas

O CFM estabelece que procedimentos cirúrgicos irreversíveis, quando não configurarem urgência médica, somente poderão ser realizados após avaliação fundamentada da equipe multidisciplinar e participação informada dos representantes legais e de assentimento do paciente menor.

A norma ainda veda intervenções com o objetivo de definir o fenótipo em desacordo com o sexo cromossômico do paciente, exceto em condições específicas, como a síndrome de insensibilidade aos andrógenos e a síndrome de De La Chapelle.

Acompanhamento contínuo e garantia de informação

O acompanhamento dos pacientes com DDS deverá ser contínuo e longitudinal, com registro estruturado em prontuário e plano formal de cuidado. Destaca-se também a importância do aconselhamento genético e da organização da transição do cuidado para a vida adulta, garantindo suporte ao paciente no processo de autonomia.

Ainda, a resolução reforça a necessidade de garantir informação clara e contínua ao paciente e aos seus responsáveis legais durante todo o processo de investigação e tratamento.

A definição do sexo de criação e as condutas terapêuticas devem ocorrer com participação informada da família e, sempre que possível, com o assentimento do paciente menor. Também passa a ser obrigatória a formalização de termo de consentimento livre e esclarecido.

A Resolução nº 2.455/2026 já está em vigor.

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