CFM contesta acórdão do COFFITO sobre prescrição de medicamentos por fisioterapeutas
Estratégia Med | Foto: Freepik/Drazen Zigic

CFM contesta acórdão do COFFITO sobre prescrição de medicamentos por fisioterapeutas

De acordo com o CFM, o acórdão desrespeita a Lei nº 12.842/13, que confere aos médicos a exclusividade no diagnóstico e na prescrição de medicamentos e tratamentos para doenças

O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nesta terça-feira (17) uma nota oficial alertando a comunidade médica e a sociedade sobre a ilegalidade do Acórdão nº 735/2024, publicado pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) em 12 de setembro. O acórdão autoriza os fisioterapeutas a prescreverem medicamentos, algo que o CFM classifica como uma violação da legislação e um risco à saúde pública.

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Conforme o acórdão, os conselheiros do COFFITO decidiram, por unanimidade, que os fisioterapeutas possuem plena competência para prescrever, administrar e adquirir medicamentos e insumos. A decisão afirma que essas atividades não são exclusivas de nenhuma profissão e que os fisioterapeutas podem exercer essas funções de acordo com sua formação, incluindo medicamentos de diferentes formas de administração, como injetáveis, tópicos e orais. Além disso, os profissionais são responsáveis administrativa, civil e criminalmente por seus atos.

CFM contesta acórdão

Segundo o CFM, o acórdão desrespeita a Lei nº 12.842/13, que estabelece a prescrição de medicamentos e o diagnóstico de doenças como atividades exclusivas dos médicos. A instituição considera que o Acórdão do COFFITO desrespeita esse princípio legal, e afirma já estar tomando medidas para suspender seus efeitos de forma imediata.

O CFM ressalta que, ao ampliar as competências dos fisioterapeutas de forma administrativa, o COFFITO ignora tanto a legislação vigente quanto aspectos técnicos e científicos, o que, segundo o Conselho, coloca em risco a segurança dos pacientes e expõe os fisioterapeutas a responsabilidades legais em casos de danos decorrentes do uso de medicamentos.

Em resposta, o CFM relata estar atuando nos órgãos competentes para suspender o Acórdão nº 735/2024, a fim de garantir o respeito às leis e promover um ambiente de colaboração entre as profissões de saúde, respeitando os limites de atuação de cada categoria.

Confira a nota do CFM e o Acórdão nº 735/2024 do COFFITO clicando nos botões abaixo:

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