O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, nesta sexta-feira (27), no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução CFM nº 2.453/2026, que institui a plataforma Medicina Segura CFM no âmbito do Sistema de Conselhos de Medicina. A nova medida cria um sistema estruturado para coletar dados e encaminhar denúncias sobre danos causados por atos médicos realizados por pessoas sem formação na área, com o objetivo de fortalecer o combate ao exercício ilegal da medicina e ampliar a proteção dos pacientes em todo o país. Clique no botão abaixo para conferir a resolução:
Com entrada em vigor imediata, a norma estabelece que o CFM será responsável por prestar apoio técnico, promover capacitação e fornecer o sistema eletrônico integrado para a coleta e o encaminhamento das denúncias aos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs).
“A Resolução CFM nº 2.453/2026 consolida uma estratégia nacional de enfrentamento ao exercício ilegal da medicina, reforçando o compromisso do CFM com a proteção da sociedade e a defesa das prerrogativas profissionais”, afirmou o presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo.
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Plataforma terá sistema eletrônico próprio
De acordo com a resolução, a plataforma contará com um sistema eletrônico próprio, dotado de mecanismos de anonimização de dados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018). A 2ª vice-presidente do CFM e relatora da norma, Rosylane Rocha, explicou que a medida também busca garantir a segurança dos pacientes e melhorar a eficiência dos processos de fiscalização.
As ações vinculadas à plataforma ficarão sob responsabilidade das Comissões de Prerrogativas Médicas e Combate ao Exercício Ilegal da Medicina (COPEIM), tanto no âmbito do CFM quanto dos CRMs, ou de estruturas equivalentes.
Motivações e integração com outras instituições
Na exposição de motivos, o CFM aponta que a criação da plataforma decorre do aumento de casos de práticas irregulares envolvendo procedimentos invasivos, prescrições e intervenções clínicas realizadas por pessoas não habilitadas. O texto destaca que o novo sistema pretende padronizar fluxos de registro e promover integração entre Conselhos de Medicina e autoridades sanitárias, policiais, ministeriais e judiciais.
Alinhamento com normas já existentes
Rosylane Rocha lembrou que a proposta está alinhada à Resolução CFM nº 2.416/2024, que determina a obrigatoriedade de notificação aos CRMs em casos de eventos adversos decorrentes de atos praticados por profissionais não médicos. “A expectativa é que a plataforma Medicina Segura CFM contribua para maior transparência, padronização de procedimentos e fortalecimento das ações fiscalizatórias”, afirmou.
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