O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou na última quarta-feira (27), no Diário Oficial da União, a Resolução CFM nº 2.457/2026, que regulamenta a indicação, execução e acompanhamento da crioterapia e do ultrassom focalizado de alta intensidade (HIFU) como alternativas terapêuticas para o tratamento do câncer de próstata.
A norma estabelece critérios técnicos e éticos para a utilização das chamadas terapias focais, que têm como objetivo destruir áreas específicas atingidas pela neoplasia, preservando tecidos adjacentes e reduzindo efeitos colaterais associados aos tratamentos radicais tradicionais. Segundo o texto, as técnicas podem contribuir para a preservação da função sexual e da continência urinária em pacientes selecionados.
De acordo com o CFM, as terapias focais não são consideradas tratamento primário padrão-ouro para o câncer de próstata e devem ser indicadas apenas após decisão compartilhada entre médico e paciente, mediante assinatura de termo de consentimento livre e esclarecido.
Navegue pelo conteúdo
Terapias serão indicadas para casos específicos
A resolução determina que a terapia focal poderá ser indicada para pacientes com câncer de próstata de risco intermediário favorável, unifocal e unilateral, desde que não exista discordância entre os exames de imagem e os resultados anatomopatológicos em relação à lateralidade da lesão. Também fica autorizada a utilização das terapias como tratamento de resgate para pacientes previamente submetidos à radioterapia externa ou braquiterapia.
Por outro lado, a norma veda a realização dos procedimentos em pacientes classificados com câncer de próstata de risco intermediário desfavorável, alto ou muito alto.
Em caráter excepcional, a terapia focal poderá ser considerada em pacientes com câncer de próstata de baixo risco, classificados como ISUP 1, nos casos de lesões de grande volume ou quando houver baixa adesão à vigilância ativa.
Resolução mantém outras terapias em caráter experimental
Além do HIFU e da crioterapia, a resolução cita outras modalidades de terapia focal, como terapia fotodinâmica, eletroporação irreversível, ablação a laser focal e Tulsa (ablação transuretral da próstata com ultrassom).
No entanto, devido ao baixo nível de evidência científica e à escassez de estudos de longo prazo, o CFM determinou que essas técnicas permaneçam restritas ao ambiente de pesquisa clínica, vinculadas a protocolos aprovados pelo sistema CEP/Conep.
Acompanhamento deverá incluir PSA, biópsia e ressonância
A norma também estabelece regras para o seguimento clínico dos pacientes submetidos às terapias focais. Entre as exigências estão a dosagem periódica do PSA, realização de biópsia prostática entre seis e doze meses após o tratamento e ressonância magnética multiparamétrica anual. Segundo o texto, o acompanhamento tem como objetivo monitorar a eficácia oncológica das terapias e identificar precocemente eventuais sinais de progressão da doença.
Dentre os motivos da resolução, o CFM afirma que os avanços tecnológicos e o maior conhecimento sobre a biologia molecular do câncer de próstata permitiram o desenvolvimento de abordagens menos invasivas, voltadas à redução dos impactos na qualidade de vida dos pacientes.
A autarquia destaca, porém, que ainda existem dúvidas sobre as melhores indicações clínicas e sobre o controle oncológico de longo prazo das terapias focais, motivo pelo qual considerou necessária a definição de critérios rigorosos para sua utilização.



