CFM publica nova resolução para cirurgia bariátrica no Brasil
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CFM publica nova resolução para cirurgia bariátrica no Brasil

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta terça-feira (20) a Resolução nº 2.429, de 25 de abril 2025, que atualiza as diretrizes para a realização de cirurgias bariátricas e metabólicas no Brasil. A nova norma substitui as Resoluções CFM nº 2.131/2015 e nº 2.172/2017, incorporando avanços científicos, ampliando critérios de elegibilidade e estabelecendo protocolos mais claros para o acompanhamento pré e pós-operatório dos pacientes. Confira o documento na íntegra abaixo:

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Ampliação dos critérios de indicação cirúrgica

A nova norma mantém os critérios para pacientes com Índice de Massa Corporal (IMC) acima de 40, com ou sem comorbidades, e pacientes com IMC acima de 35 e inferior a 40 com doenças associadas, porém, expande a elegibilidade para indivíduos com IMC entre 30 e 35.

Agora, podem ser submetidos à cirurgia bariátrica ou metabólica os pacientes com IMC superior a 30 e inferior a 35, desde que apresentem:

  • Diabetes mellitus tipo 2;
  • Doença cardiovascular grave com lesão em órgão alvo;
  • Doença renal crônica precoce em pacientes com diabetes tipo 2;
  • Apneia do sono grave;
  • Doença gordurosa hepática não alcoólica com fibrose;
  • Afecções com indicação de transplante;
  • Refluxo gastroesofágico com indicação cirúrgica; ou
  • Osteoartrose grave.

Outras mudanças importantes estão nos critérios de elegibilidade em relação ao tempo e idade. Antes, a resolução trazia que os pacientes diabéticos com IMC entre 30 e 35 só poderiam ser submetidos à cirurgia se convivessem com a doença por até 10 anos, e tivessem idade mínima de 30 anos e máxima de 70, além da obrigatoriedade de acompanhamento realizado por endocrinologista por, no mínimo, dois anos, sem apresentação de efeitos dos tratamentos. A nova resolução não restringe idade e nem tempo de convivência com a doença para submissão à cirurgia bariátrica.

Novas regras para adolescentes

Adolescentes com idade acima de 14 anos e abaixo de 16 anos foram incluídos na resolução e poderão fazer a cirurgia, desde que apresentem obesidade grave (IMC acima de 40) associada a complicações clínicas.

adolescentes com mais de 16 anos passam a ter acesso à cirurgia de acordo com os critérios estabelecidos aos adultos.

A resolução ainda traz como fundamental o consentimento dos pais ou responsáveis legais em ambos os casos.

Tipos de cirurgias recomendadas e não recomendadas

A nova resolução reforça o reconhecimento do bypass gástrico em Y de Roux e da gastrectomia vertical (sleeve gástrico) como técnicas primárias altamente recomendadas.

Cirurgias como o duodenal switch com gastrectomia vertic, bypass com anastomose única, gastrectomia vertical com anastomose duodeno-ile e gastrectomia vertical com bipartição do trânsito intestinal passam a ser indicadas preferencialmente em contextos revisionais. A banda gástrica ajustável e a cirurgia de Scopinaro foram oficialmente desaconselhadas pelo CFM devido aos altos índices de complicações.

A resolução ainda reconhece o uso do balão intragástrico e da gastroplastia endoscópica como opções terapêuticas, especialmente para pacientes com contraindicações cirúrgicas ou como preparação pré-operatória.

Para essas e mais disposições atualizadas sobre a cirurgia bariátrica e metabólica, clique no botão abaixo para conferir o documento completo:

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