Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (6) a Lei nº 15.377, de 2 de abril de 2026, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para obrigar as empresas a disponibilizar aos seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, papilomavírus humano (HPV) e cânceres de mama, colo do útero e próstata.
O texto acrescenta o artigo 169-A à CLT e estabelece que as empresas deverão disponibilizar informações sobre campanhas oficiais de vacinação, bem como promover ações de conscientização sobre o HPV e os cânceres citados, conforme as recomendações e orientações do Ministério da Saúde. Fica também previsto que os empregadores orientem os trabalhadores sobre o acesso a serviços de diagnóstico.
Além disso, a nova lei determina que empresas informem seus colaboradores sobre a possibilidade de ausência ao trabalho para a realização de exames preventivos relacionados ao HPV e aos cânceres mencionados, sem prejuízo do salário, nos termos do inciso XII do artigo 473 da CLT, que prevê que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço por até três dias, a cada 12 meses de trabalho, para a realização de exames preventivos de câncer, desde que devidamente comprovada a realização.
A Lei nº 15.377/2026 entrou em vigor na data de sua publicação.
Veja mais!
+ Nota técnica orienta ampliação da vacinação contra HPV no SUS para mulheres com lesões cervicais de alto grau
+ Brasil institui Política Nacional de Enfrentamento da Infecção por HPV
Se você quer ficar por dentro de mais conteúdos relevantes sobre a área médica, continue acompanhando o material preparado pelo Portal de Notícias do Estratégia MED. Aqui, você encontrará informações atualizadas sobre residências, carreira médica e muito mais.



