Nova resolução da CNRM amplia uso do Enamed e do Enare em seletivos de residência médica
Estratégia Med | Foto: Freepik

Nova resolução da CNRM amplia uso do Enamed e do Enare em seletivos de residência médica

Texto amplia oficialmente o uso do Enamed, além de permitir a aplicação dos resultados do Enare em outras seleções de programas com pré-requisito

A Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) publicou nesta quarta-feira (28), no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução CNRM nº 4/2026, que altera as regras dos processos seletivos para ingresso em programas de residência médica em todo o país.

Entre as principais mudanças, está a autorização oficial para que instituições utilizem o resultado do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como etapa de avaliação cognitiva/avaliação de conhecimentos teóricos em seleções de acesso direto, fora do âmbito do Exame Nacional de Residência (Enare).

A nova resolução altera a Resolução CNRM nº 17/2022 e também autoriza que as instituições com programas de residência médica com pré-requisito exigido, áreas de atuação e anos adicionais utilizem os resultados do Enare como etapa teórica de seus processos seletivos.

Confira a resolução na íntegra abaixo:

Uso do Enamed passa a ser permitido em outras seleções

O novo texto estabelece que os processos seletivos para programas de acesso direto “poderão utilizar os resultados do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), conduzido pelo Inep, como etapa de avaliação cognitiva ou avaliação de conhecimentos teóricos”.

Até então, o Enamed vinha sendo associado exclusivamente ao Enare. No entanto, no seletivo de seu último ciclo, o Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA) utilizou o desempenho obtido no Enamed pelos seus candidatos como primeira etapa de acesso direto.

Com a publicação da resolução, a prática passa a ter previsão normativa nacional dentro das regras da CNRM.

O Enamed foi criado pelo Ministério da Educação (MEC) em 2025 como uma avaliação nacional voltada à formação médica e também ao ingresso em programas de residência médica de acesso direto do Enare. O exame é conduzido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Enare poderá ser usado para programas com pré-requisito

Outra novidade da resolução é a autorização para uso do Enare em processos seletivos de especialidades com pré-requisito, áreas de atuação e anos adicionais.

Segundo o novo texto, os programas poderão utilizar os resultados do exame conduzido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh/HU Brasil) como etapa de avaliação teórica em suas próprias seleções.

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Resolução também regulamenta modelo de proficiência

Além das mudanças relacionadas ao Enamed e ao Enare, a resolução também inclui oficialmente o modelo de desempenho em escala de proficiência nos processos seletivos de residência médica.

Com isso, as instituições poderão adotar dois formatos distintos de habilitação na prova teórica:

  • percentual mínimo de acertos, com exigência de pelo menos 50% da prova; ou
  • desempenho mínimo em escala de proficiência, calculado por metodologia estatística, incluindo a possibilidade de uso da Teoria de Resposta ao Item (TRI).

A norma determina, entretanto, que os dois critérios não poderão ser utilizados simultaneamente no mesmo processo seletivo.

Outras mudanças previstas

A resolução publicada pela CNRM também traz outras alterações importantes para os editais de residência médica. Entre elas:

  • obrigatoriedade de informar o status do ato autorizativo dos programas e o número do parecer da CNRM;
  • impedimento de oferta de vagas por programas submetidos a processo administrativo de diligência ou sancionador;
  • previsão de que o conteúdo da avaliação teórica dos processos que utilizarem o Enamed siga a Matriz de Referência Comum para a Avaliação da Formação Médica, elaborada pelo Inep;
  • previsão de instauração de processo administrativo de supervisão em caso de descumprimento das regras.

A Resolução CNRM nº 4/2026 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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