O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ingressou com uma ação civil pública pedindo a suspensão imediata e a futura anulação dos atos de revalidação de diplomas estrangeiros de Medicina realizados pela Universidade de Gurupi (UnirG) desde março de 2025.
Segundo a promotoria, a instituição teria mantido um modelo próprio de revalidação mesmo após a entrada em vigor da nova resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE), que passou a exigir aprovação no Revalida — conduzido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), como única forma válida de revalidação do curso no país.
De acordo com a ação, ao menos 1.040 diplomas teriam sido revalidados apenas em 2025. O MPTO também questiona a capacidade legal da instituição para conduzir os processos, além de apontar supostas irregularidades administrativas e ausência de transparência.
Navegue pelo conteúdo
MP aponta descumprimento das novas regras do Revalida
A ação tem como base a Resolução CNE/CES nº 2/2024, publicada em dezembro de 2024, que extinguiu a chamada revalidação simplificada de diplomas médicos estrangeiros.
Com a mudança, médicos formados no exterior passaram a depender obrigatoriamente da aprovação no Revalida INEP, o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira, para atuar profissionalmente no Brasil.
Segundo o Ministério Público, a UnirG teria continuado utilizando procedimentos próprios de revalidação mesmo após a entrada em vigor das novas exigências federais, no início de 2025.
Com mais de mil diplomas revalidados em 2025, MP questiona habilitação da universidade
Na ação protocolada pela promotora de Justiça Luma Gomides de Souza, da 3ª Promotoria de Gurupi, o MPTO afirma ter identificado inicialmente 1.040 diplomas revalidados pela instituição no último ano. O órgão sustenta que o número pode ser ainda maior e pede a apuração completa dos processos ao longo da tramitação judicial.
Outro ponto levantado é uma possível superação da capacidade autorizada da universidade. A UnirG possui autorização para ofertar 240 vagas anuais no curso de Medicina, mas teria realizado quantidade muito superior de revalidações.
A ação também aponta que a universidade não atenderia aos requisitos mínimos estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC) para atuar como instituição revalidadora. Pelas regras federais, universidades responsáveis pela revalidação precisam possuir Conceito Preliminar de Curso (CPC) igual ou superior a 3. Segundo o MPTO, o curso de Medicina da UnirG apresentava CPC 2 e posteriormente foi rebaixado para CPC 1.
Além disso, a promotoria questiona a suposta terceirização de etapas relacionadas à análise dos diplomas, incluindo triagem documental e emissão de pareceres técnicos.
Processos teriam ocorrido fora dos sistemas oficiais
Outro ponto destacado envolve a condução dos pedidos fora dos canais previstos pelo MEC. De acordo com o Ministério Público, não houve publicação de edital público com critérios objetivos para seleção dos candidatos e os processos teriam sido encaminhados por e-mail, sem tramitação pela Plataforma Carolina Bori, sistema nacional utilizado para acompanhamento das revalidações de diplomas estrangeiros.
Caso a Justiça acolha os pedidos do MPTO, as revalidações realizadas pela instituição desde março de 2025 poderão ser anuladas.
Posicionamento oficial da UnirG
A equipe de Jornalismo do Estratégia MED entrou em contato com a UnirG para solicitar posicionamento oficial sobre a ação movida pelo MPTO e aguarda retorno da instituição.
Matéria com informações divulgadas pelo Ministério Público do Estado do Tocantins.
Se você quer ficar por dentro de mais conteúdos relevantes sobre a área médica, continue acompanhando o material preparado pelo Portal de Notícias do Estratégia MED. Aqui, você encontrará informações atualizadas sobre residências, carreira médica e muito mais.



