A Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) publicou hoje (11), no Diário Oficial da União, duas novas resoluções que atualizam o calendário nacional de matrícula e ingresso nos programas de residência médica (PRMs), além de alterar regras dos processos seletivos e reforçar prazos para preenchimento de vagas e inserção de dados no sistema oficial. Confira as novas normas:
As Resoluções CNRM nº 1 e nº 2, ambas de 10 de fevereiro de 2026, já estão em vigor e alteram a Resolução CNRM nº 17, de 21 de dezembro de 2022, além de revogar resoluções antigas publicadas em agosto de 2025.
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O que passa a valer para início e término dos programas
A Resolução CNRM nº 1/2026 estabelece que os programas de residência médica deverão iniciar obrigatoriamente em:
- 1º de março, para ingresso no primeiro semestre; ou
- 1º de setembro, para ingresso no segundo semestre.
O término deverá ocorrer, respectivamente, em:
- 28 ou 29 de fevereiro (anos bissextos), para programas iniciados em março; ou
- 31 de agosto, para programas iniciados em setembro.
A norma também atribui às Comissões de Residência Médica (Coremes) a responsabilidade de ajustar as atividades para garantir o cumprimento da carga horária mínima e dos períodos de férias previstos na legislação.
Novo calendário nacional de matrícula
As duas resoluções alinham os prazos de matrícula nos PRMs e no Sistema de Informação da Comissão Nacional de Residência Médica (SisCNRM). A matrícula deverá ocorrer:
- Entre 10 de fevereiro e 31 de março, para ingresso no primeiro semestre;
- Entre 10 de agosto e 30 de setembro, para ingresso no segundo semestre.
Além disso, a Resolução nº 2/2026 estabelece que a não inserção do residente no sistema informatizado do MEC até 31 de março (primeiro semestre) ou 30 de setembro (segundo semestre) poderá resultar em sanções à instituição e ao respectivo programa, em modalidade a ser definida pela CNRM.
Mudanças nas regras para troca de programa
As normas também detalham as regras para candidatos que desejam mudar de programa após já estarem matriculados.
O candidato com matrícula ativa por mais de 45 dias poderá se matricular em outro PRM para o qual tenha sido aprovado, desde que:
- A nova matrícula ocorra até 31 de março (primeiro semestre) ou 30 de setembro (segundo semestre);
- A desistência formal do programa anterior seja realizada até 10 de janeiro ou 10 de julho, respectivamente;
- Seja respeitada a ordem de convocação da nova instituição.
Fica vedada nova matrícula para candidatos com matrícula ativa em qualquer PRM, exceto nos casos em que o médico esteja cursando o último semestre, situação em que poderá concluir o programa até o fim previsto (último dia de fevereiro ou de agosto).
Prazos dos processos seletivos para vagas remanescentes
As resoluções também fixam prazo para conclusão de processos seletivos destinados ao preenchimento de vagas remanescentes, também chamados de seleções complementares ou suplementares. Nesses casos de seleções extras, a classificação final deverá ser publicada até:
- 15 de março, para o primeiro semestre;
- 15 de setembro, para o segundo semestre.
A definição de vagas semestrais deverá respeitar o limite anual autorizado no ato de credenciamento da CNRM, e as vagas ofertadas precisam ser comunicadas à Comissão Estadual ou Distrital de Residência Médica e à Coordenação-Geral de Residências em Saúde do MEC.
Admissão em programas com pré-requisito
Para programas com exigência de pré-requisito, será admitida, até 15 de março ou 15 de setembro, a apresentação de declaração de conclusão do programa anterior ou de obtenção do título de especialista.
Desistência automática por ausência no dia do início
A Resolução nº 1/2026 prevê ainda que o residente efetivamente matriculado que não se apresentar ou não justificar a ausência por escrito em até 24 horas após o início do programa será considerado desistente. Nesses casos, a instituição poderá convocar, já no dia seguinte, outro candidato aprovado, seguindo a ordem de classificação.
O que muda na prática para o candidato
| Como era antes | Como fica agora |
|---|---|
| O candidato podia ser remanejado para outro programa em que também tivesse sido aprovado até 15 de março (1º semestre) ou 15 de setembro (2º semestre), desde que desistisse do anterior até 10 de janeiro ou 10 de julho. | O candidato que já está matriculado há mais de 45 dias pode fazer nova matrícula em outro programa até 31 de março (1º semestre) ou 30 de setembro (2º semestre), respeitando a ordem de chamada e tendo formalizado a desistência até 10 de janeiro ou 10 de julho. O prazo, na prática, ficou maior. |
| Quem estava com matrícula ativa não podia nem participar de processo seletivo para o semestre seguinte. | Agora, o impedimento é para efetivar nova matrícula, e não mais apenas para participar do processo seletivo. Além disso, quem estiver no último semestre da residência poderá se matricular em outro programa, desde que conclua o programa atual antes da data de início do novo. |
| Para programas com pré-requisito, era aceita declaração de conclusão ou de aprovação para o título de especialista. | Agora, é preciso comprovar a obtenção do título de especialista (não apenas aprovação), além da declaração de conclusão do programa, até 15 de março ou 15 de setembro. |
| A não inserção do residente no sistema do MEC até 31 de março gerava penalidade para a instituição (supervisão e possibilidade de desativação em caso de reincidência). | Mantém penalidade, mas ajusta os prazos também para o segundo semestre (até 30 de setembro). Para o candidato, isso reduz risco de problemas administrativos em ingressos no segundo semestre. |
| Todos os programas deveriam começar em 1º de março e terminar no fim de fevereiro. | Passa a prever oficialmente duas datas de início: 1º de março ou 1º de setembro, com término em fevereiro ou agosto, respectivamente. |
| Processos seletivos para vagas remanescentes deveriam ser finalizados até 15 de março. | Agora também devem ser finalizados até 15 de setembro para ingresso no segundo semestre. |
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