Direito das mulheres ao acompanhamento em consultas e exames: entenda as mudanças na Lei de Saúde
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Direito das mulheres ao acompanhamento em consultas e exames: entenda as mudanças na Lei de Saúde

Uma das principais mudanças trazidas pela lei é a garantia de acompanhamento mesmo em procedimentos envolvendo sedação

Desde o dia 27 de novembro de 2023, uma nova mudança legislativa entrou em vigor no Brasil, tendo um impacto direto no acesso das mulheres aos serviços de saúde. A Lei nº 14.737 altera a Lei nº 8.080, de 1990, mais conhecida como Lei Orgânica da Saúde e substitui o texto do Art. 19-J disposto no Capítulo VII sobre o Subsistema de Acompanhamento à Mulher nos Serviços de Saúde. A mudança traz uma ampliação ao direito das mulheres a terem acompanhantes durante consultas, exames e procedimentos médicos, realizados tanto em unidades de saúde públicas quanto privadas.

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O que mudou com a alteração?

Uma das principais mudanças trazidas pela lei é a garantia de acompanhamento mesmo em procedimentos envolvendo sedação. Nesses procedimentos, caso a paciente não indique um acompanhante, a unidade de saúde responsável pelo atendimento deverá indicar uma pessoa para acompanhá-la, preferencialmente profissional de saúde do sexo feminino, sem custo adicional.

A paciente também tem o direito de recusar a acompanhante indicada e solicitar outra, sem necessidade de justificativa, e a acompanhante escolhida será registrada no documento gerado durante o atendimento.

Além disso, a lei estabelece que a renúncia a esse direito deve ser feita por escrito, com no mínimo 24 horas de antecedência, e deve ser devidamente registrada no prontuário da paciente. Isso visa garantir que a decisão de abrir mão do acompanhamento seja tomada de forma consciente e informada.

Para os casos de urgência e emergência, em que a presença de um acompanhante não é viável, os profissionais de saúde ficam autorizados a agir na proteção e defesa da saúde e da vida da paciente, mesmo na ausência do acompanhante.

Outra mudança importante é a obrigação de os estabelecimentos de saúde informarem as pacientes sobre esse direito, tanto durante as consultas prévias a procedimentos com sedação quanto por meio de avisos fixados nas dependências das unidades de saúde. Em casos de atendimento em centros cirúrgicos ou unidades de terapia intensiva com restrições de segurança ou saúde, somente será permitido o acompanhamento por um profissional de saúde.

Antes da alteração, o direito ao acompanhamento estava restrito a casos de parto ou para pessoas com deficiência, e era limitado apenas ao serviço público de saúde. Agora, com a ampliação desse direito para todo e qualquer atendimento médico, independentemente do tipo de unidade de saúde, as mulheres ganham uma maior garantia de assistência integral durante todo o processo de cuidado médico.

Como a Lei Orgânica da Saúde cai nas provas

UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA – UNESP

“A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”. Essa afirmação integra o texto da

  1. Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU, 1948).
  2. Lei Orgânica da Saúde (Lei no 8.080/1990).
  3. Portaria no 399/ 2006, que estabelece o “Pacto pela Saúde”.
  4. Política Nacional de Humanização (Brasil, 2004).

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