Disputa judicial marca seleção de médicos para residências do Enare
Estratégia MED | Foto: Divulgação/UFMG

Disputa judicial marca seleção de médicos para residências do Enare

Médicos que participaram do Exame Nacional de Residência (Enare), principal processo seletivo para ingresso em programas de residência médica no país, travam uma disputa judicial em torno da concessão de um bônus de 10% na nota. A bonificação, vista como um fator decisivo em várias especialidades, tem impulsionado uma série de disputas judiciais e questionamentos sobre os critérios de seleção.

Atualmente, o edital do Enare prevê o acréscimo de 10% para candidatos na listagem oficial “Aptos a utilizarem a bonificação do Provab” do MEC ou que concluíram Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC). Em edições anteriores, o benefício também era concedido a quem participou de programas federais de atenção básica ou atuou em regiões com escassez de médicos.

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A judicialização do bônus

Diversos candidatos recorreram à Justiça para obter o mesmo bônus, argumentando ter exercido atividades de atenção básica que não constam expressamente no edital. Em algumas das listas divulgadas nesta semana, aparecem aprovados com a observação “sub judice”, indicando que tiveram o acréscimo garantido por decisão judicial.

Na 1ª chamada, após a primeira oportunidade de escolha de vagas, 407 aprovados (369 em Acesso Direto + 38 em R+) contavam com bonificação, desses, 190 candidatos (178 AD + 12 R+) obtiveram o bônus por meio de decisões “sub judice”.

Na nota final definitiva do Enare, divulgada em 21/01/2026, foram 1.065 candidatos em Acesso Direto beneficiados com a pontuação adicional, sendo 368 que conquistaram o acréscimo via judicialização.

Nas especialidades R+74 candidatos tiveram bonificação, com 20 deles dependendo de liminares para garantir o benefício.

Entre os candidatos que não receberam o benefício, o sentimento é de prejuízo. Muitos relatam terem sido ultrapassados por colegas com notas inferiores e agora buscam assessoria jurídica para contestar o resultado. Em determinados hospitais, todas as vagas de ampla concorrência em algumas especialidades teriam sido preenchidas por candidatos beneficiados por decisões liminares.

Divergências jurídicas

A disputa se baseia em uma lei de 2013, que previa bonificação para quem participou, por ao menos um ano, de “ações de aperfeiçoamento na área de Atenção Básica em regiões prioritárias para o SUS”. O trecho foi revogado em outubro de 2025, mas advogados afirmam que quem cumpriu os critérios antes da revogação mantém direito adquirido.

Confira: revogação de trecho da Lei do Mais Médicos elimina possibilidade de bonificação na residência médica

Por outro lado, especialistas questionam a expansão judicial do benefício. A advogada Katlyn Pacheco, conhecida pela atuação em causas relacionadas à carreira médica e que se manifestou sobre o tema em post nas redes sociais, critica o modo como o bônus vem sendo aplicado.

“A bonificação nasceu para ser exceção. Para estimular quem realmente atuou em programas específicos, em condições definidas em lei. Hoje, ela está se tornando quase um requisito informal para competir. Quem não tem, começa a largar em desvantagem estrutural.

Isso desorganiza todo o processo seletivo. Afeta escolhas de hospital, listas, classificação, previsibilidade. O ENARE deixa de ser um sistema técnico e passa a ser um tabuleiro jurídico.” — argumenta.

Já advogados que representam candidatos favoráveis à bonificação afirmam que o edital não poderia restringir um direito previsto em lei, e que o texto legal deve prevalecer sobre as regras definidas pelos organizadores da prova.

Como funciona o bônus

De acordo com o edital mais recente do Enare, o acréscimo de 10% na nota final é concedido apenas a candidatos que atendem critérios específicos. Para ter direito à bonificação, o participante precisa constar na lista oficial de “Aptos a utilizarem a bonificação do Provab”, divulgada pelo Ministério da Educação, ou ter concluído, ou estar prestes a concluir, a Residência em Medicina de Família e Comunidade (PRMGFC), desde que o ingresso nesse programa tenha ocorrido a partir de 2015.

O benefício deve ser solicitado no momento da inscrição, com a inclusão de documentos comprobatórios, como declaração de participação no Provab por pelo menos um ano ou certificado de conclusão do PRMGFC, emitido pela instituição responsável.

O bônus é aplicado automaticamente na divulgação do resultado preliminar da classificação, sem possibilidade de somar percentuais, mesmo quem participou de mais de um programa tem direito a, no máximo, 10% de acréscimo. Ainda assim, a pontuação não pode ultrapassar a nota máxima prevista pelo edital.

Caso sejam detectadas irregularidades ou descumprimento das regras, o acréscimo pode ser cancelado, mesmo após a matrícula. Além disso, o benefício só pode ser utilizado uma vez, sendo considerado válido a partir do ingresso efetivo em um programa de residência médica.

Tudo sobre o processo seletivo do Enare: Enare: edital, cronograma, vagas de residência médica, prova e mais!

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