ECA Digital: lei amplia proteção à crianças e adolescentes na internet

ECA Digital: lei amplia proteção à crianças e adolescentes na internet

Lei nº 15.211/2025 cria o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente e impõe responsabilidades a plataformas, aplicativos e redes sociais que operam no Brasil

O Brasil passou a contar com uma nova legislação voltada à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. A Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, cria regras para o funcionamento de plataformas online, redes sociais, aplicativos e jogos eletrônicos utilizados por menores de idade.

A norma amplia a proteção já prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente e tem como principal objetivo reduzir os riscos presentes no ambiente online, como exposição a conteúdos impróprios, exploração comercial, cyberbullying e uso indevido de dados pessoais de menores.

A legislação também estabelece que empresas responsáveis por serviços digitais devem adotar medidas de proteção desde a concepção de seus produtos. O que rompe a lógica dos familiares serem exclusivamente os únicos responsáveis pela proteção das crianças e adolescentes no ambiente online.

O que muda com relação ao ECA já existente?

O ECA de 1990 estabelece os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, enquanto o ECA Digital adapta essas garantias à realidade da internet, criando regras específicas para plataformas digitais e reforçando a proteção no ambiente online.

Principais medidas previstas

Entre os principais pontos estabelecidos pela lei estão:

  • Verificação de idade e Proteção de dados pessoais: plataformas devem implementar mecanismos mais eficazes para impedir o acesso de menores a conteúdos inadequados. Os dados obtidos para verificação da idade não devem ser usados para uso comercial ou personalização. Contas de menores devem ter configurações de privacidade mais restritivas por padrão.
  • Controle parental: até os 16 anos a lei prevê que o acesso da conta esteja vinculada ao responsável. As empresas devem oferecer ferramentas que permitam a supervisão por pais ou responsáveis.
  • Medidas mais rígidas: combater conteúdos relacionados à exploração e ao abuso sexual de crianças e adolescentes, violência, assédio, cyberbullying, jogos de azar, publicidade predatória e pornografia. Proibido a monetização ou impulsionamento de conteúdos que retratem crianças de forma erotizada. As plataformas também deverão identificar e remover conteúdos suspeitos e encaminhar relatórios às autoridades competentes.
  • Canais de denúncia e moderação: empresas devem facilitar a comunicação de conteúdos prejudiciais ou ilegais.
  • Responsabilização das plataformas: As empresas têm até seis meses para se adaptarem as novas exigências. Companhias que descumprirem as regras podem sofrer advertências, multas e outras sanções.

A lei também prevê limitações à publicidade direcionada ao público infantil baseada em dados comportamentais, prática considerada sensível quando envolve menores.

Origem da proposta

O influencer Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, publicou em agosto de 2025 um vídeo com mais de uma hora de duração em que denunciava a exploração e o uso de imagens de crianças e adolescentes por perfis na internet. No conteúdo, Felca trouxe à tona o debate sobre a adultização e alertou para os riscos da exposição de conteúdos impróprios para o público infantojuvenil nas redes sociais, além de apontar como influenciadores lucravam com esse tipo de material.

Após a grande repercussão do vídeo e em meio ao crescimento do debate público sobre os impactos das redes sociais e das plataformas digitais na infância, especialistas, organizações da sociedade civil e autoridades passaram a defender regras mais claras para garantir a proteção de menores no ambiente online.

A proposta tramitou no Congresso Nacional e foi sancionada em setembro do ano passado como uma atualização das políticas de proteção à infância. A nova legislação entrou em vigor na última terça-feira, 17 de março de 2026.

Nova etapa na proteção digital

A proteção passar a acompanhar a evolução e expansão do uso das redes pelas crianças e adolescentes. Uma pesquisa realizada pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade a Informação (Cetic.br) TIC Kids Online Brasil 2024, mostrou que 92% dos jovens entre 9 e 17 anos utilizam a internet, o que equivale a 24,5 milhões de pessoas. A pesquisa também revela que o primeiro acesso acontece cada vez mais cedo, de 2015 a 2024 houve um aumento de quase 400% entre crianças de 0 a 2 anos.

Especialistas apontam que o ECA Digital representa um passo importante na modernização da legislação brasileira voltada à infância. A norma busca equilibrar inovação tecnológica com a garantia de direitos fundamentais no ambiente virtual.

Com a entrada em vigor da lei, empresas de tecnologia que atuam no país passam a ter novas obrigações, enquanto famílias, escolas e órgãos públicos ganham mais instrumentos para promover um ambiente digital mais seguro para crianças e adolescentes.

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