Edital da PUCPR 2027 prevê nota zero na análise curricular para candidatos sem proficiência no ENAMED

Edital da PUCPR 2027 prevê nota zero na análise curricular para candidatos sem proficiência no ENAMED

Apenas participantes proficientes no ENAMED terão currículo avaliado na seleção; regra se aplica a candidatos de acesso direto convocados para a segunda etapa

A Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) publicou o edital do processo seletivo para ingresso nos Programas de residência médica em 2027 nesta quarta-feira (05). Embora a instituição mantenha a aplicação de prova objetiva para as especialidades de acesso direto, marcada para 18 de outubro de 2026, o documento trouxe uma nova regra envolvendo o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (ENAMED) que pode impactar parte dos candidatos.

Apenas candidatos proficientes no ENAMED terão currículo avaliado

Após a convocação para a segunda etapa, prevista para o dia 1º de dezembro destinada aos candidatos que obtiverem no mínimo 50% de acertos na prova objetiva da PUCPR e estiverem classificados dentro do quantitativo previsto no edital, apenas aqueles que apresentarem conceito satisfatório de proficiência no ENAMED terão seus currículos avaliados em acesso direto.

O parágrafo único do item 6.1.1 estabelece que o candidato que não enviar o Boletim Individual de Desempenho do ENAMED ou apresentar boletim com conceito de não proficiente não terá a análise curricular realizada, recebendo nota zero na segunda fase.

O envio do documento acontece entre 7 e 10 de dezembro de 2026, junto ao formulário de análise curricular e os demais documentos comprobatórios previstos no item 6.5 do edital.

Os documentos que podem ser pontuados na análise curricular incluem:

  • monitorias;
  • participação em ligas acadêmicas/voluntariado acadêmico;
  • cursos de imersão com simulação realística;
  • iniciação científica;
  • produção científica; e
  • participação em congresso.

Cada atividade possui critérios específicos de comprovação e pontuação, conforme os anexos do edital.

Para especialidades com pré-requisito, fica apenas exigido os documentos previstos no item 6.5.

Serei eliminado do processo sem o ENAMED?

O edital não impede que candidatos que não participaram do ENAMED se inscrevam para as especialidades de acesso direto. A inscrição no processo seletivo permanece aberta a todos os interessados que atendam aos requisitos dos programas ofertados.

No entanto, para os candidatos de acesso direto convocados à segunda fase, o edital estabelece que apenas aqueles que apresentarem o Boletim Individual de Desempenho do ENAMED com conceito de proficiência terão a análise curricular realizada. Quem não enviar o documento ou apresentar boletim com conceito de não proficiente somente receberá nota zero na segunda fase, conforme previsto no item 6.1.1.

Ou seja, embora a análise curricular tenha caráter classificatório e eliminatório, o edital prevê no item 6.4 que a desclassificação no certame se dará pelo não envio do formulário e da documentação exigida no item 6.5, como a apresentação de comprovantes das monitorias, produções científicas, etc. Assim, o candidato que apresentar a documentação exigida, mas não enviar ou não atender ao requisito de proficiência no ENAMED, não será eliminado nessa fase, apenas receberá nota zero na análise curricular.

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