As medidas adotadas pelo Ministério da Educação (MEC) contra cursos de Medicina com desempenho insuficiente no Enamed 2025 poderão voltar a ser aplicadas. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, decidiu nesta terça-feira (18) derrubar o efeito de uma liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que havia impedido o uso dos resultados do exame para essa finalidade.
Com a nova decisão, o MEC retoma a possibilidade de utilizar as notas da primeira edição do Enamed em suas ações de supervisão sobre as instituições de ensino. A medida anterior, concedida no início de agosto pela presidência do TRF-1, havia interrompido tanto os efeitos dos resultados quanto as penalidades decorrentes da avaliação.
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Medidas do MEC voltam a produzir efeitos
A primeira edição do Enamed resultou em conceitos 1 ou 2 para 107 cursos de Medicina, classificados pelo MEC como insuficientes. As providências regulatórias alcançaram 1.892 vagas em 50 instituições, segundo informações consideradas na decisão do STJ.
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As consequências variam conforme o desempenho da instituição e incluem medidas como restrição ao ingresso de novos estudantes, redução de vagas e impedimento para ampliar a oferta. A decisão permite que o ministério volte a adotar essas providências enquanto o mérito da discussão segue em análise judicial.
STJ considera atribuição de supervisão do MEC
Ao analisar o caso, Herman Benjamin considerou que a paralisação dos efeitos do Enamed interferia nas atribuições do Ministério da Educação de acompanhar e supervisionar a qualidade dos cursos superiores. O ministro também relacionou essa atividade de fiscalização à proteção da saúde pública, diante do impacto da formação médica sobre a assistência prestada à população.
Outro ponto considerado foi o emprego de recursos públicos em instituições submetidas às medidas regulatórias, inclusive por meio de programas federais de financiamento estudantil. Na avaliação apresentada pelo presidente do STJ, impedir temporariamente o uso das notas também restringiria a capacidade do poder público de agir diante de problemas identificados pela avaliação.
Discussão sobre validade do Enamed ainda continua
A decisão desta terça-feira não encerra a controvérsia judicial envolvendo a primeira edição do exame. O STJ não analisou de forma definitiva a validade do Enamed 2025 nem a legalidade dos atos técnicos utilizados pelo Inep para estabelecer os critérios da avaliação.
Esses pontos ainda deverão ser examinados pelo TRF-1 durante o julgamento do recurso relacionado ao processo. Portanto, a mudança atual diz respeito à possibilidade de o MEC utilizar os resultados e executar suas medidas de supervisão enquanto a discussão principal segue em tramitação.
Entenda o caso
No início de agosto, decisão da presidente do TRF-1, desembargadora Maria do Carmo Cardoso, havia interrompido os efeitos do Enamed 2025 para aplicação das medidas às instituições. A ação foi apresentada por entidades representativas do ensino superior privado, que questionaram aspectos relacionados à definição e divulgação dos critérios empregados na avaliação.
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A partir da manifestação do STJ, a suspensão deixa de impedir, neste momento, a atuação regulatória do MEC baseada nos resultados da prova. A análise definitiva das questões levantadas pelas entidades, entretanto, permanece pendente.
Matéria com informações do Terra, O Globo, Valor Econômico e Folha de S.Paulo.
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