STJ permite retomada de medidas do MEC após Enamed 2025
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STJ permite retomada de medidas do MEC após Enamed 2025

Nova decisão permite que resultados do Enamed 2025 voltem a ser utilizados pelo MEC na supervisão dos cursos de Medicina com desempenho insuficiente

As medidas adotadas pelo Ministério da Educação (MEC) contra cursos de Medicina com desempenho insuficiente no Enamed 2025 poderão voltar a ser aplicadas. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, decidiu nesta terça-feira (18) derrubar o efeito de uma liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que havia impedido o uso dos resultados do exame para essa finalidade.

Com a nova decisão, o MEC retoma a possibilidade de utilizar as notas da primeira edição do Enamed em suas ações de supervisão sobre as instituições de ensino. A medida anterior, concedida no início de agosto pela presidência do TRF-1, havia interrompido tanto os efeitos dos resultados quanto as penalidades decorrentes da avaliação.

Medidas do MEC voltam a produzir efeitos

A primeira edição do Enamed resultou em conceitos 1 ou 2 para 107 cursos de Medicina, classificados pelo MEC como insuficientes. As providências regulatórias alcançaram 1.892 vagas em 50 instituições, segundo informações consideradas na decisão do STJ.

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As consequências variam conforme o desempenho da instituição e incluem medidas como restrição ao ingresso de novos estudantes, redução de vagas e impedimento para ampliar a oferta. A decisão permite que o ministério volte a adotar essas providências enquanto o mérito da discussão segue em análise judicial.

STJ considera atribuição de supervisão do MEC

Ao analisar o caso, Herman Benjamin considerou que a paralisação dos efeitos do Enamed interferia nas atribuições do Ministério da Educação de acompanhar e supervisionar a qualidade dos cursos superiores. O ministro também relacionou essa atividade de fiscalização à proteção da saúde pública, diante do impacto da formação médica sobre a assistência prestada à população.

Outro ponto considerado foi o emprego de recursos públicos em instituições submetidas às medidas regulatórias, inclusive por meio de programas federais de financiamento estudantil. Na avaliação apresentada pelo presidente do STJ, impedir temporariamente o uso das notas também restringiria a capacidade do poder público de agir diante de problemas identificados pela avaliação.

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Discussão sobre validade do Enamed ainda continua

A decisão desta terça-feira não encerra a controvérsia judicial envolvendo a primeira edição do exame. O STJ não analisou de forma definitiva a validade do Enamed 2025 nem a legalidade dos atos técnicos utilizados pelo Inep para estabelecer os critérios da avaliação.

Esses pontos ainda deverão ser examinados pelo TRF-1 durante o julgamento do recurso relacionado ao processo. Portanto, a mudança atual diz respeito à possibilidade de o MEC utilizar os resultados e executar suas medidas de supervisão enquanto a discussão principal segue em tramitação.

Entenda o caso

No início de agosto, decisão da presidente do TRF-1, desembargadora Maria do Carmo Cardoso, havia interrompido os efeitos do Enamed 2025 para aplicação das medidas às instituições. A ação foi apresentada por entidades representativas do ensino superior privado, que questionaram aspectos relacionados à definição e divulgação dos critérios empregados na avaliação.

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A partir da manifestação do STJ, a suspensão deixa de impedir, neste momento, a atuação regulatória do MEC baseada nos resultados da prova. A análise definitiva das questões levantadas pelas entidades, entretanto, permanece pendente.

Matéria com informações do Terra, O Globo, Valor Econômico e Folha de S.Paulo.

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