O Governo Federal publicou nesta segunda-feira (20), no Diário Oficial da União, o Decreto nº 12.456/2025, que estabelece um novo marco regulatório para a oferta de cursos superiores na modalidade de Educação a Distância (EAD). A medida revoga o antigo Decreto nº 9.057/2017 e promove mudanças substanciais na organização e fiscalização do ensino superior remoto e semipresencial. Confira o Decreto na íntegra clicando no botão abaixo:
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Três formatos de curso e novas exigências de carga horária
O decreto define três modalidades formais de oferta de graduação: presencial, semipresencial e a distância. A principal novidade é a fixação de percentuais mínimos obrigatórios para atividades presenciais e síncronas (em tempo real), mesmo em cursos EaD:
- Cursos presenciais: devem ter ao menos 70% da carga horária em atividades presenciais. O restante (até 30%) pode ser realizado a distância.
- Cursos semipresenciais: devem ter no mínimo 30% presenciais e 20% em atividades presenciais ou síncronas mediadas.
- Cursos 100% EaD: precisam oferecer pelo menos 10% de carga horária presencial e 10% em atividades presenciais ou síncronas mediadas.
Mudanças para a Medicina e áreas da saúde
O Ministério da Educação publicou nesta terça-feira (20) a Portaria nº 378/2025, que redefine as regras para a oferta de cursos superiores de graduação na modalidade a distância. A nova regulamentação estabelece limites mais rígidos e impõe percentuais mínimos de atividades presenciais ou síncronas mediadas, variando conforme a área do conhecimento. Confira a Portaria clicando no botão abaixo:
Cursos como Medicina, Direito, Enfermagem, Odontologia e Psicologia passam a ser ofertados exclusivamente no formato presencial, com proibição total ou parcial de atividades remotas. Já áreas como Saúde, Engenharia e Educação podem adotar o modelo semipresencial, desde que cumpram exigências específicas de carga horária.
Fim da terceirização acadêmica e controle mais rígido
Uma das medidas mais enfáticas do decreto é a proibição da terceirização de obrigações acadêmicas e administrativas. A responsabilidade integral pelos cursos — incluindo contratação de professores, emissão de diplomas e seleção de materiais didáticos — deve ser da Instituição de Ensino Superior (IES) credenciada, mesmo que haja parcerias para estruturação dos polos EaD. Está vedada qualquer relação contratual direta entre alunos e entidades parceiras.
Estrutura dos polos EaD e sedes passa a ser fiscalizada
Os polos EaD ganham papel estratégico e precisam contar com estrutura física mínima obrigatória, como salas de estudo, laboratórios, internet de alta velocidade e profissionais de apoio. O mesmo vale para as sedes das instituições. Fica proibido o compartilhamento de sedes e polos entre instituições, com exceções previstas apenas para entidades do sistema “S”, como SENAI e SENAC.
Avaliações presenciais e corpo docente qualificado
O decreto exige que todas as unidades curriculares com carga EaD sejam avaliadas presencialmente e que as avaliações tenham peso significativo na nota final, incluindo questões discursivas. Também determina critérios mínimos para a atuação de coordenadores, professores regentes e conteudistas, com possibilidade de mediação pedagógica feita por profissionais qualificados.
Credenciamento e fiscalização reforçados
O processo de credenciamento para novos cursos e instituições será único, mas mais rigoroso. Instituições públicas federais, estaduais e distritais passam a ser automaticamente credenciadas para EaD, mas devem seguir regras específicas. Já as privadas devem passar por análise criteriosa, inclusive dos polos EaD, que poderão ser avaliados por amostragem.
Transparência e prazo para transição
Os cursos deverão ser identificados claramente como presenciais, semipresenciais ou a distância em todos os documentos, regulamentos internos e páginas online. Também será obrigatório divulgar contratos, parcerias e compromissos acadêmicos nos sites das instituições, de forma clara para os estudantes.
As IES já credenciadas terão um prazo de dois anos para se adequar completamente às novas regras. Um ato futuro do Ministro da Educação definirá as regras de transição específicas.
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