Hospitais privados e filantrópicos poderão ampliar atendimento no SUS; entenda como funciona a compensação por crédito financeiro
Estratégia Med | Foto: Ministério da Saúde

Hospitais privados e filantrópicos poderão ampliar atendimento no SUS; entenda como funciona a compensação por crédito financeiro

Medida do Programa ‘Agora Tem Especialistas’ permite que instituições negociem dívidas tributárias e reforcem serviços públicos com benefícios financeiros

O Governo publicou duas Portarias Conjuntas no Diário Oficial da União na noite da última terça-feira (24) trazendo regulamentações para a execução do Programa Agora Tem Especialistas. As normas, de caráter complementar, visam garantir a sustentabilidade financeira dos hospitais privados — com ou sem fins lucrativos — e pessoas jurídicas que venham a integrar o programa, ao mesmo tempo em que promovem a regularização de débitos fiscais junto à União. Confira os documentos na íntegra clicando nos botões abaixo:

Assim, os documentos apenas detalham como irá funcionar a possibilidade de hospitais privados e filantrópicos reforçarem o atendimento no SUS em troca de compensações financeiras, algo que já estava previsto desde a criação do Programa Agora Tem Especialistas, oficializado em 18 de junho  de 2025 por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União. Na ocasião, entre as medidas anunciadas, constava a permissão para que hospitais privados pudessem quitar dívidas tributárias oferecendo serviços ao SUS, além da possibilidade de planos de saúde converterem débitos em atendimentos especializados para a rede pública.

Como funciona o crédito

Os créditos financeiros são uma forma de remuneração pelos atendimentos realizados nos hospitais que participam do programa. Eles são emitidos exclusivamente para hospitais que optaram por negociar suas dívidas tributárias com o Ministério da Fazenda e aderiram ao programa.

O valor desses créditos corresponde a uma referência definida em um rol específico de procedimentos. A participação no programa “Agora Tem Especialistas” é voluntária. Para poder receber os créditos, hospitais privados e filantrópicos precisam negociar suas dívidas tributárias junto ao Ministério da Fazenda e, posteriormente, solicitar adesão ao Ministério da Saúde, que avaliará se os serviços oferecidos atendem às necessidades locais e regionais do SUS.

Os hospitais que aderirem iniciarão o atendimento público em 2025. Os créditos financeiros gerados poderão ser usados para abater dívidas tributárias vencidas ou provenientes de transações a partir de 1º de janeiro de 2026.

Um dos requisitos para participar é a comprovação da capacidade técnica e operacional dos hospitais para prestar os serviços. Entre as vantagens da adesão está a concessão de um prazo de carência de seis meses para o início do pagamento da dívida, além da redução de 70% nos juros e multas sobre o valor devido.

A iniciativa estabelece critérios claros para garantir transparência, como o valor mínimo de R$ 100 mil para geração de crédito, evitando a dispersão excessiva dos serviços. Quanto menor a dívida, maior o percentual de crédito que pode ser utilizado para abatê-la.

Hospitais com dívidas abaixo de R$ 5 milhões podem usar créditos para quitar até 50% do valor devido; dívidas entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões têm limite de 40%; e dívidas acima de R$ 10 milhões, até 30%.

Transações tributárias facilitadas com descontos e prazos estendidos

A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11 institui o Programa Agora Tem Especialistas – Fazenda, voltado à negociação de créditos tributários e não tributários por pessoas jurídicas participantes do programa do Ministério da Saúde.

A norma estabelece as condições para parcelamentos ordinários e, especialmente, para a formalização de transações tributárias com benefícios ampliados, como prazos de até 145 meses e descontos de até 70% sobre o valor de multas, juros e encargos legais. Os percentuais variam conforme o perfil do contribuinte, com destaque para as condições mais favoráveis oferecidas a Santas Casas, cooperativas e organizações da sociedade civil.

A adesão à negociação de dívidas com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional deve ser feita até 30 de dezembro de 2025, exclusivamente pelos portais Regularize (PGFN) ou e-CAC (RFB), e será permitida inclusive para pessoas jurídicas com negociações em andamento, desde que sem causas de rescisão implementadas. Um dos avanços significativos da portaria é a possibilidade de utilizar créditos financeiros apurados no âmbito do programa, a partir de 1º de janeiro de 2026, para quitação total ou parcial de débitos tributários federais.

Flexibilização para inclusão de créditos e controle de inadimplência

Os hospitais e demais instituições que já têm acordos em vigor com a Receita Federal ou a PGFN poderão incluir novas dívidas nesses acordos, desde que estejam em situação regular. Essa possibilidade de repactuação permite atualizar e ampliar os débitos negociados em uma única transação.

Mas é importante ficar atento: se o acordo não for cumprido, ele pode ser cancelado. Nesse caso, a instituição perde todos os descontos e condições especiais, volta a dever o valor total da dívida e fica proibida de fazer um novo acordo por até dois anos.

Todo o processo — desde a adesão até a notificação sobre algum problema — será feito de forma 100% digital, pelos portais da Receita ou da PGFN. Se o hospital for notificado sobre um possível cancelamento do acordo, terá direito de se defender, apresentar justificativas e recorrer. Enquanto isso estiver em análise, o acordo continua valendo normalmente.

Concessão de créditos financeiros para hospitais participantes

Complementando as medidas fiscais, a Portaria Conjunta MF/MS nº 10, assinada pelos ministros Fernando Haddad (Fazenda) e Alexandre Padilha (Saúde), trata da concessão de créditos financeiros mensais a hospitais privados — com ou sem fins lucrativos — que participem do programa Agora Tem Especialistas. Ou seja, os hospitais receberão créditos vinculados aos atendimentos especializados prestados à população por meio do SUS.

O montante total autorizado é de até R$ 2 bilhões por ano, podendo ser repartido em sublimites definidos pelo Ministério da Saúde, com base em critérios técnicos, regionais ou assistenciais. Os créditos serão calculados com base nos procedimentos realizados e validados por meio de sistema eletrônico de informações, sendo obrigatória a certificação do Ministério da Saúde e a comprovação da regularidade fiscal do hospital beneficiado.

Créditos poderão quitar tributos federais e acordos ativos

Os créditos concedidos poderão ser utilizados para liquidar prestações vencidas ou vincendas de acordos firmados com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou com a Receita Federal, além de permitir a liquidação direta de débitos próprios. Para que isso ocorra, o hospital deverá apresentar os créditos certificados ao órgão competente e, obrigatoriamente, renunciar a eventuais contestações administrativas ou judiciais sobre os débitos a serem liquidados.

Mesmo com créditos pendentes de certificação, os hospitais não estarão isentos de manter o pagamento regular de tributos e parcelas vencidas. A norma também prevê o controle dos créditos utilizados por parte dos órgãos da Fazenda Nacional.

Sanções por descumprimento e penalidades financeiras

A atuação irregular no âmbito do programa poderá implicar sanções administrativas severas, como multas de 10% a 20% sobre o valor dos procedimentos não realizados, conforme a duração da inexecução. Nos casos mais graves — como a inexecução total por mais de 180 dias — o hospital será excluído do programa e obrigado a devolver os valores compensados indevidamente. As multas vencidas e não quitadas serão inscritas em dívida ativa da União.

A fiscalização do cumprimento dos acordos será feita de forma integrada pelos Ministérios da Saúde e da Fazenda, pela PGFN e pela Receita Federal, visando garantir maior eficácia e transparência ao programa.

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