Instituída a Comissão de HIV/Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e IST (CNAIDS)
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Instituída a Comissão de HIV/Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e IST (CNAIDS)

A CNAIDS será responsável por assessorar na formulação de políticas públicas de controle do HIV/Aids, da tuberculose, das hepatites virais e das infecções sexualmente transmissíveis (IST) no âmbito do Sistema Único de Saúde

O Ministério da Saúde oficializou hoje (25), por meio de Portaria publicada no Diário Oficial da União, a criação da Comissão Nacional de HIV/Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis, a CNAIDS. A Comissão terá órgão colegiado de caráter consultivo, propositivo e de assessoramento, sendo sua principal finalidade a ajuda na formulação de políticas públicas no SUS.

Com a criação da CNAIDS, foi revogada a Portaria GM/MS nº 1.119, de 8 de junho de 2004, que instituia a antiga Comissão Nacional de Doenças Sexualmente Transmissíveis e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (CNDST/AIDS).

Clique no botão abaixo e confira, na íntegra, a Portaria que institui a CNAIDS:

Continue no texto para conhecer as principais características e atribuições da Comissão.

O que faz a CNAIDS

A CNAIDS trabalhará assessorando o Departamento de HIV/Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde, com foco na formulação, bem como nos demais encargos, das políticas públicas para controle das doenças sob responsabilidade da Secretaria.

Além disso, é esperado que a Comissão assessore o Departamento de HIV/Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis no monitoramento das atividades programáticas na perspectiva de promoção, prevenção e recuperação da saúde. Tal atividade contribuirá na discussão para o redirecionamento de estratégias de enfrentamento das doenças, assim como na produção teórico-científica, o que identificará necessidades e apresentará sugestões à área médica.

Ainda, a CNAIDS deve aprovar seu próprio regimento interno e promover a articulação dos setores do governo e da sociedade civil para alcançar seus objetivos como Comissão.

As reuniões da CNAIDS acontecerão duas vezes ao ano ou quando forem extraordinariamente convocadas por sua coordenação. Já os temas tratados serão propostos pelo Departamento de HIV/Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis e pelos membros da Comissão.

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Quem irá compor a Comissão

A comissão será composta por 35 representantes e seus respectivos suplentes, que ocuparão os cargos por meio de indicação ou pela realização de fóruns por ato da Ministra da Saúde, Nísia Trindade. Serão parte da Comissão, por exemplo, representantes da Secretaria de Atenção Primária à Saúde, da Secretaria de Saúde Indígena, da Fundação Oswaldo Cruz, do Conselho Federal de Medicina, da Organização Pan-Americana da Saúde da OMS, entre outros.

Além dos representantes da CNAIDS, a Comissão também poderá convidar para a discussão de temas específicos de suas especialidades e competências, sem direito a voto, especialistas ou representantes dos seguintes órgãos e entidades:

  • Ministério da Defesa – MD;
  • Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS;
  • Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania – MDHC;
  • Ministério da Educação – MEC;
  • Ministério da Igualdade Racial – MIR;
  • Ministério da Justiça e Segurança Pública – MJSP;
  • Ministério das Mulheres – MMULHERES;
  • Ministério da Previdência Social – MPS;
  • Sociedade Brasileira de Doenças Sexualmente Transmissíveis – SBDST;
  • Sociedade Brasileira de Hepatologia – SBH;
  • Sociedade Brasileira de Infectologia – SBI;
  • Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade – SBMFC;
  • Sociedade Brasileira de Medicina Tropical – SBMT;
  • Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia – SBPT;
  • Sociedade Brasileira de Micologia – SBMy;
  • Associação Brasileira de Enfermagem – ABEn; e
  • Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia – FEBRASGO.

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