Justiça Federal determina prazo para pronunciamento do CFM sobre resolução
Foto de Divulgação: Conselho Nacional de Justiça | Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

Justiça Federal determina prazo para pronunciamento do CFM sobre resolução

A medida proíbe a prática da assistolia fetal em gestações resultantes de estupro acima de 22 semanas, quando há chance de sobrevida do feto

Nesta segunda-feira (8), a Justiça Federal em Porto Alegre, através da juíza Paula Weber Rosito, determinou um prazo de 72 horas para que o Conselho Federal de Medicina (CFM) se pronuncie sobre a resolução aprovada pelo órgão, que proíbe a prática da assistolia fetal durante a interrupção de gravidez.

O procedimento em questão, utilizado nos casos de abortos previstos em lei nos quais há possibilidade de sobrevida do feto, foi contestado em uma ação popular protocolada movida pela Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes). As entidades questionam a resolução aprovada pelo CFM, alegando sua importância em situações específicas de interrupção de gravidez.

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Conforme definição do próprio CFM, a assistolia fetal consiste em um ato médico que provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez. A norma do CFM proíbe tal procedimento antes da interrupção da gravidez em casos de vítimas de estupro, desde que haja probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas.

Após a publicação da resolução, diversas entidades, incluindo sociedades médicas e grupos de bioética, contestaram a norma, destacando sua importância em procedimentos de interrupção de gravidez em casos previstos em lei.

Resolução do CFM

O CFM publicou na última quarta-feira (3), no Diário Oficial da União, a Resolução CFM nº 2.378, regulamentando o ato médico de assistolia fetal em casos de aborto decorrente de estupro. Aprovada em Sessão Plenária no dia 21 de março deste ano, a medida proíbe a prática da assistolia fetal em gestações resultantes de estupro acima de 22 semanas, quando há chance de sobrevida do feto. 

Saiba mais sobre a resolução: CFM veta procedimento utilizado em casos de aborto legal

No Brasil, o aborto é legalmente permitido em casos de gestação fruto de violência sexual, de feto com anencefalia e em casos em que há risco de vida para a gestante.

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