A Justiça Federal negou inicialmente o pedido apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) para que o Hospital Israelita Albert Einstein (HIAE) fosse obrigado a alterar imediatamente o edital da residência médica e implementar a política de cotas. Com a decisão, o processo seletivo permanece inalterado enquanto a ação continua em tramitação.
A decisão foi proferida pelo juiz federal substituto Guilherme Markossian de Castro Nunes, da 8ª Vara Cível Federal de São Paulo, em 27 de junho de 2026. Segundo o magistrado, o pedido relacionado ao processo seletivo de 2026 não pôde mais ser analisado porque a seleção já havia sido encerrada quando a ação foi ajuizada. Assim, a discussão seguirá em relação ao processo seletivo de 2027.
Navegue pelo conteúdo
O que pedia o Ministério Público Federal
Na ação civil pública, o MPF argumenta que o Hospital Albert Einstein deveria reservar vagas para candidatos negros, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e pessoas trans, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde para programas de residência médica vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo o órgão, o hospital participa de iniciativas relacionadas ao SUS por meio do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (Proadi-SUS) e possui o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas), fatores que, na avaliação do MPF, justificariam a aplicação das políticas de ações afirmativas.
O Ministério Público também pediu que o hospital publicasse editais complementares destinando vagas aos grupos contemplados pelas ações afirmativas e, ao final do processo, fosse obrigado a adotar definitivamente a política de cotas em seus programas de residência médica.
Por que a Justiça negou o pedido?
Ao analisar o caso, o juiz afirmou que reconhece a importância das políticas de ações afirmativas. No entanto, entendeu que ainda não há elementos suficientes para determinar, de forma imediata, que uma instituição privada altere seu processo seletivo.
Na decisão, o magistrado destacou que a Portaria nº 5.801/2024 estabelece regras para processos seletivos promovidos pelo Ministério da Saúde ou vinculados a projetos do Proadi-SUS. Entretanto, segundo ele, ainda não ficou demonstrado que o programa de residência médica questionado pelo MPF esteja diretamente enquadrado nessas hipóteses.
O juiz também observou que há diferentes interpretações sobre a aplicação dessas normas às instituições privadas e considerou necessário analisar com mais profundidade o financiamento dos programas de residência e o regime jurídico aplicável antes de tomar uma decisão definitiva.
Processo continuará em tramitação
Com o indeferimento do pedido de aplicação imediata das cotas, o edital do processo seletivo permanece sem alterações, porém, a decisão não encerra a discussão.
O Hospital Albert Einstein foi oficialmente citado para apresentar sua defesa e, após a instrução do processo, a Justiça decidirá se a instituição deverá ou não adotar a política de ações afirmativas em seus processos seletivos de residência médica.
Se você quer ficar por dentro de mais conteúdos relevantes sobre a área médica, continue acompanhando o material preparado pelo Portal de Notícias do Estratégia MED. Aqui, você encontrará informações atualizadas sobre residências, carreira médica e muito mais.



