Lula sanciona lei do Enamed; proficiência na ‘OAB da Medicina’ será exigida para CRM
Estratégia Med | Foto: Freepik

Lula sanciona lei do Enamed; proficiência na ‘OAB da Medicina’ será exigida para CRM

Exigência para registro profissional alcança quem ingressou em Medicina a partir de 19 de junho de 2026; provas ocorrerão em três etapas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (6) a lei que estabelece novas regras para o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). Entre as mudanças estão a aplicação do exame em três etapas durante a graduação e a exigência de proficiência para obtenção do registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) por estudantes que ingressaram no curso a partir de 19 de junho de 2026.

A sanção conclui a análise da Medida Provisória nº 1.370/2026, publicada em junho e aprovada pelo Congresso Nacional em 15 de outubro. O modelo aprovado pelos parlamentares prevê três avaliações durante a graduação, em vez das duas previstas na versão original da MP. O texto definitivo da lei e eventuais vetos ainda dependem de publicação oficial.

‘OAB da Medicina’ vale para novos estudantes

A exigência de desempenho mínimo para inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) será aplicada aos estudantes que ingressaram na graduação a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Para esses alunos, a conclusão do curso, isoladamente, não será suficiente para obter o registro: também será necessário comprovar a proficiência exigida no exame.

Quem já estava matriculado antes desse marco continuará sujeito às regras vigentes quando iniciou a graduação. Médicos com diploma reconhecido no Brasil obtido antes da medida provisória também não terão de realizar o Enamed para comprovar proficiência profissional.

Enamed terá três provas

O exame será distribuído por três momentos da formação médica. A primeira avaliação está prevista para o fim do quarto semestre, a segunda para o encerramento do oitavo semestre, antes do internato, e a última para a conclusão do curso, no décimo segundo semestre.

O desempenho final será composto pela média acumulada das etapas, com maior peso para a prova do último ano. O Ministério da Educação ficará responsável pela aplicação, enquanto a Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica definirá parâmetros como nota mínima, pesos e critérios técnicos de cálculo. A participação nas etapas integrará os componentes curriculares obrigatórios.

A comissão terá representantes do Ministério da Educação, do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina (CFM). Além de acompanhar o exame, o colegiado participará da definição das diretrizes gerais e dos procedimentos relacionados à certificação de proficiência.

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Reprovação no Enamed

O estudante que concluir o curso sem alcançar o nível de proficiência poderá repetir a terceira avaliação em edições posteriores. Até comprovar o desempenho exigido, não poderá obter o registro necessário ao exercício de atos privativos da Medicina.

Nessa situação, o egresso poderá solicitar a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), destinada exclusivamente a atividades técnico-científicas, conforme regulamentação do CFM. A inscrição não autoriza atendimento a pacientes, emissão de prescrições, assinatura de documentos assistenciais ou ocupação de funções reservadas a médicos.

Faculdades terão resultados divulgados e fiscalizados

A lei também mantém o Enamed como instrumento de avaliação dos cursos. O conceito anual das graduações será calculado com base na proporção de estudantes proficientes na etapa final do exame, e resultados insatisfatórios poderão motivar processos de supervisão pelos órgãos responsáveis.

O Ministério da Educação deverá disponibilizar indicadores consolidados por instituição, preservando os dados individuais dos participantes. As faculdades, por sua vez, deverão divulgar em seus canais institucionais os resultados das três edições mais recentes do exame. A norma prevê que a fiscalização baseada nas novas regras considere as avaliações realizadas após a entrada em vigor da lei.

Residência Médica e Revalida

Para a residência médica de acesso direto, a nota final do participante considerado proficiente poderá ser aproveitada nos processos seletivos, conforme as regras de cada seleção.

No Revalida, a etapa teórica passará a corresponder à terceira avaliação do Enamed, permanecendo uma etapa de habilidades clínicas. Os formados no exterior aprovados na primeira etapa do Revalida até 19 de junho de 2026 poderão seguir para o exame prático nas duas edições subsequentes sem necessidade de se submeter ao Enamed.

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