Senado aprova MP do Enamed; texto segue para sanção
Senado Federal. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Senado aprova MP do Enamed; texto segue para sanção

Proposta aprovada pela Câmara e pelo Senado prevê três etapas de avaliação na graduação e exigência de proficiência para registro profissional

O Senado Federal acaba de aprovar o Projeto de Lei de Conversão nº 14/2026, originado da Medida Provisória nº 1.370/2026, que estabelece novas regras para o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). Com a conclusão da votação nas duas Casas do Congresso Nacional, o texto segue para sanção presidencial.

A proposta recebeu parecer favorável da Comissão Mista e também foi aprovada pela Câmara dos Deputados nesta quinta-feira, 15 de outubro. Entre as principais mudanças previstas estão a aplicação do Enamed em três etapas da graduação, a exigência de proficiência para obtenção do registro profissional por futuros ingressantes nos cursos de Medicina e novas regras para avaliação das instituições de ensino.

As votações ocorreram com base no relatório do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), aprovado pela comissão após a reunião prevista para quarta-feira (14) não ter sido realizada por falta de quórum. Com o parecer aprovado, o texto foi apresentado como Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 14/2026 e encaminhado à Câmara dos Deputados e em seguida ao Senado.

Senado conclui votação da MP do Enamed

A aprovação no Plenário do Senado encerra a etapa de análise da proposta pelo Congresso Nacional, às vésperas do fim do prazo de vigência da medida provisória.

O texto aprovado pelos parlamentares segue agora para avaliação da Presidência da República, que poderá sancioná-lo integralmente ou vetar dispositivos. As novas disposições do projeto de lei de conversão ainda dependem da conclusão dessa etapa para entrar em vigor.

Enquanto não houver sanção ou veto, permanece em vigor o texto original da medida provisória, conforme as regras constitucionais aplicáveis aos projetos de lei de conversão.

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Enamed poderá ter três etapas durante a graduação

Uma das principais mudanças do parecer é a ampliação da avaliação de duas para três etapas, previstas para o final do quarto, oitavo e décimo segundo semestres dos cursos de Medicina. O desempenho será calculado de forma acumulada, com maior peso para a prova realizada na conclusão do curso. Os critérios mínimos e os pesos específicos ainda dependem de regulamentação.

O relatório mantém a exigência de proficiência no resultado final do Enamed para o exercício profissional e para a inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), mas preserva as regras anteriores para estudantes que já estavam matriculados em Medicina antes da publicação da MP, em 19 de junho de 2026. Quem não atingir o nível exigido poderá refazer a terceira etapa em edições futuras.

O parecer também traz a criação de uma Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, com participação do Ministério da Educação, do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina, além de subcomissões responsáveis pelos conteúdos das diferentes etapas.

Inscrição restrita para egressos

O documento ainda cria a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM) para graduados que não alcançarem a proficiência exigida no Enamed. Esse registro terá finalidade exclusivamente técnico-científica, permitindo atividades delimitadas de pesquisa, apoio técnico e educação, sob supervisão, mas não autorizara consultas, atendimento a pacientes, emissão de receitas ou outros atos privativos de médico.

Na residência médica, o texto permite o aproveitamento da nota final de participantes considerados proficientes em processos seletivos de acesso direto. Para o Revalida, prevê que a prova teórica passe a corresponder à terceira etapa do Enamed, mantendo uma etapa própria de habilidades clínicas — prova prática.

Fica estabelececido ainda que os resultados do Enamed poderão subsidiar a supervisão de cursos de Medicina, observadas as regras de avaliação previstas no projeto. Para esse fim, o texto restringe a utilização a avaliações realizadas a partir da entrada em vigor da eventual lei de conversão.

MP passou por votações em 15 de outubro

A MP nº 1.370/2026 foi publicada em 19 de junho e está em vigor desde então, mas dependia da aprovação do Congresso para manter seus efeitos de forma permanente. A comissão mista, instalada em agosto, ficou responsável por examinar a proposta e as emendas antes do envio aos plenários.

Depois de uma reunião frustrada por falta de quórum na quarta-feira (14), os parlamentares aprovaram o relatório hoje, 15 de outubro.

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