Entrou em vigor no dia 5 de março de 2023 a Lei 14.443/2022, sancionada em setembro de 2022, que altera as regras para realização de laqueadura e vasectomia. Entre as mudanças, destaca-se a desobrigação de consentimento do cônjuge para liberar procedimentos de esterilização cirúrgica.
A atualização altera a Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263/1996), de suma importância na rotina da Atenção Primária à Saúde no Brasil, segundo a professora de Medicina de Família e Comunidade do Estratégia MED, Bárbara D’Alegria. A lei que entrou em vigor ontem (05) teve origem no Projeto de Lei 1.941/2022, da deputada licenciada Carmen Zanotto, do Cidadania-SC.
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Principais alterações
Com a nova lei em vigor, qualquer pessoa de capacidade civil plena poderá decidir por si só acerca da realização de laqueadura, no caso das mulheres, ou vasectomia, no caso dos homens. A laqueadura é feita pela ligadura das tubas uterinas, de forma que os espermatozoides não consigam chegar aos óvulos. Já na vasectomia, a circulação dos espermatozoides é interrompida nos canais que os ligam dos testículos ao pênis. Ambos os procedimentos são irreversíveis na maioria dos casos.
Um dos principais parágrafos mantidos na nova lei é o que discorre acerca do prazo mínimo para realização das cirurgias: 60 dias desde a manifestação do interesse. Nesse tempo, a equipe de saúde responsável deverá acompanhar o paciente no processo de regulação da fecundidade, de forma que possibilite uma possível desistência do procedimento. A fim de evitar a esterilização precoce, a equipe multidisciplinar ainda deverá informar sobre as vantagens, desvantagens, riscos e eficácia do procedimento.
Antes | Agora (Lei 14.443/2022) |
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Idade mínima: 25 anos ou dois filhos vivos | Idade mínima: 21 anos ou dois filhos vivos |
Necessário consentimento expresso do cônjuges para a esterilização e manifestação em documento escrito e firmado | Necessário apenas manifestação pela cirurgia pelo próprio optante em documento escrito e firmado |
A mulher não pode solicitar a laqueadura durante o período do parto | A mulher pode solicitar a laqueadura durante o período do parto, desde que manifeste a vontade com 60 dias de antecedência |
Como a nova lei pode cair nas provas
Os processos seletivos para residência médica em sistemas públicos de saúde costumam cobrar o conhecimento dos candidatos sobre a Lei do Planejamento Familiar. E, com essa mudança, é possível que a atualização sobre métodos contraceptivos irreversíveis, como a laqueadura tubária, apareça nas provas.
Veja um exemplo de como o tema foi abordado na prova de 2023 no PSU-MG:
Mulher, 19 anos, três gestações prévias, duas cesarianas a termos e um abortamento precoce, procura assistência na unidade básica de saúde, solicitando encaminhamento para realização de laqueadura tubária. Afirma ser solteira, sem parceria fixa, vive com os dois filhos e a mãe em casa com quatro cômodos: dois quartos, uma cozinha e um banheiro. Tabagista, nega morbidades e faz uso irregular de contraceptivo hormonal combinado oral. Possui dois gatos e um cão de estimação. Considerando o contexto exposto e a Lei de Planejamento Familiar nº 9.263/1996, qual a conduta deve ser adotada?
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Texto em colaboração de Mara Rodrigues